{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123876,"origem":"stj","sha256_origem":"980960ad56319a1f84fda9d56967c5a1545df31367dc15c0650f846feaf7366b","registro_original":{"id_fonte":"948873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2399096","numero_registro":"202302122942","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA\nCONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM.\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO AOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL\nGERADOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as\nquestões de penhora e inclusão de terceiros, afastando os vícios dos\narts. 489 e 1.022 do CPC com fundamentação suficiente. O julgador\nnão está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, bastando\nque os fundamentos adotados justifiquem o concluído.\n2. O entendimento do Tribunal a quo não se alinha à jurisprudência\ndo STJ. O STJ firmou a tese de que a natureza propter rem da dívida\ncondominial autoriza a penhora do próprio imóvel que deu origem ao\ncrédito, mesmo que este esteja alienado fiduciariamente. A dívida\nacompanha a coisa. A penhora do imóvel é possível, mesmo que o\nproprietário atual não tenha integrado a fase de conhecimento, pois\no próprio imóvel gerador das despesas constitui a garantia de\npagamento.\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DÉBITOS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - PENHORA DE IMÓVEL -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2174387>>-SP, <<REsp 1910280>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1707505>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a927c6cc12072af7ea1e468c795a0a971917ed20f4f613a63ed08ff408e9a40d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"980960ad56319a1f84fda9d56967c5a1545df31367dc15c0650f846feaf7366b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
