{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123880,"origem":"stj","sha256_origem":"d2d2343d5700e5472cf9d97b5586cb7633ee4b25098a68cb8efc34e36a9e9dde","registro_original":{"id_fonte":"948877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535153","numero_registro":"202303969403","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE OFICIAL\nDE REGISTRO DE IMÓVEIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.\nTRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.\n1. O direito de pleitear a reparação civil nasce com a violação do\ndireito, conforme o princípio da actio nata, positivado no art. 189\ndo Código Civil.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em\ncasos de responsabilidade civil de notários e registradores por atos\nque resultem na perda de direito de propriedade por terceiros, a\npretensão indenizatória somente se torna exercitável a partir do\ntrânsito em julgado da decisão judicial que confirma a evicção.\nPrecedentes.\n3. Enquanto pende litígio sobre a titularidade do bem, o dano\nmaterial do evicto é apenas hipotético, sendo que o prejuízo somente\nse concretiza e a pretensão de repará-lo nasce com a decisão\njudicial que anula o ato ou declara a perda do direito de\npropriedade.\n4. No caso concreto, o prejuízo dos autores tornou-se definitivo com\na decisão judicial que consolidou a perda da posse e da propriedade\nsobre a vaga de garagem, sendo este o marco inicial para a contagem\ndo prazo prescricional.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2156511>>-SP,\n         <<REsp 2043325>>-GO, <<REsp 1849994>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"343080b63668ade002748c2313d68419e84496c3be70d847683d1a0f4a9871db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2d2343d5700e5472cf9d97b5586cb7633ee4b25098a68cb8efc34e36a9e9dde","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
