{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123883,"origem":"stj","sha256_origem":"4324600cc3e46c7bdc1d0f15254b2d12711b2d0d750b610b9146de25ac7e6d28","registro_original":{"id_fonte":"948880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2601999","numero_registro":"202400990500","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO\nESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.\n1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão\nestadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a)\nausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b)\noposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas\nrazões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no\nacórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da\ncontrovérsia.\n2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários\nadvocatícios foi levantada nos embargos de declaração e\nreiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para\na solução da controvérsia.\n3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura\nnegativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do\nrecurso especial.\n4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam\nanalisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração.\n5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5360f327afa7346c33ee052e06959de15bfa8aa737d268c5efd6c68898ba94c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4324600cc3e46c7bdc1d0f15254b2d12711b2d0d750b610b9146de25ac7e6d28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
