# Registro público: STJ — 2797859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e0aff99fd613846e8189ea07a7b323713564d9179b935bd851dc6c247a57d7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948886
- **Número de registro na fonte:** 202404337823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE REPACTUAÇÃO AUTOMÁTICA DE ENCARGOS FINANCEIROS. VIOLAÇÃO
AO DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A cláusula de repactuação automática de encargos financeiros foi
considerada nula por violar o dever de informação e o princípio da
boa-fé objetiva, conforme disposto no art. 46 do Código de Defesa do
Consumidor e no art. 422 do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
cláusulas contratuais que permitem alterações unilaterais sem
comunicação clara e prévia ao contratante são abusivas, por
dificultar a compreensão do alcance econômico do contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** A simples oposição de embargos de declaração com intuito de
prequestionamento não caracteriza intuito protelatório, conforme a
Súmula 98 do STJ, sendo incabível a aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial parcialmente provido para afastar a
multa aplicada nos embargos de declaração.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE REPACTUAÇÃO AUTOMÁTICA DE ENCARGOS FINANCEIROS. VIOLAÇÃO
AO DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL
PROVIMENTO.
1. A cláusula de repactuação automática de encargos financeiros foi
considerada nula por violar o dever de informação e o princípio da
boa-fé objetiva, conforme disposto no art. 46 do Código de Defesa do
Consumidor e no art. 422 do Código Civil.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
cláusulas contratuais que permitem alterações unilaterais sem
comunicação clara e prévia ao contratante são abusivas, por
dificultar a compreensão do alcance econômico do contrato.
3. A simples oposição de embargos de declaração com intuito de
prequestionamento não caracteriza intuito protelatório, conforme a
Súmula 98 do STJ, sendo incabível a aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Agravo em recurso especial parcialmente provido para afastar a
multa aplicada nos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DEVER DE INFORMAÇÃO)
   STJ - <<AREsp 2887611>>-PR, <<REsp 2222259>>-RS
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MULTA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 2084163>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00046
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000098

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1928018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1237/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156408/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2224922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131684/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f72b7aca275b3d2c61220ffe4a0d58882d8663d05aacf95debe2df5107bd6fd
- **SHA-256 do registro documental:** 6e0aff99fd613846e8189ea07a7b323713564d9179b935bd851dc6c247a57d7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Art. 46 do CDC: cláusula que você não pode ler](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-46/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A segunda alcança os instrumentos redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Aqui não importa se o consumidor teve o papel em mãos: se o texto é propositalmente obscuro, cheio de remissões e jargão impenetrável, a cláusula fica sem eficácia. O critério não é apenas ter acesso, mas poder efetivamente entender.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As duas situações que retiram a força da cláusula

- **Âncoras documentais:** clausula, consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98e716e15502b4b9a1042747881357a7d36503bdca30d39b81b13db7f0720109
- **SHA-256 do registro documental:** 6e0aff99fd613846e8189ea07a7b323713564d9179b935bd851dc6c247a57d7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-46%2F)

### [Cláusulas essenciais no contrato de integração via API](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-api-integracao-b2b-clausulas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-api-integracao-b2b-clausulas%2F)

### [Multa por quebra de exclusividade em contrato de influenciador](https://wikijuridica.com.br/empresarial/influenciador-exclusividade-marca-concorrente-multa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Finfluenciador-exclusividade-marca-concorrente-multa%2F)

### [Boa-fé objetiva nos contratos: o dever de lealdade entre partes](https://wikijuridica.com.br/glossario/boa-fe-objetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fboa-fe-objetiva%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2797859 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6e0aff99fd613846e8189ea07a7b323713564d9179b935bd851dc6c247a57d7f
- **SHA-256 do comentário:** b3f87b3d3a38c168917dc0340c0f1a6d487ee56edb19de5e6720f8a960c035a7
