{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123891,"origem":"stj","sha256_origem":"9c9449b157d5fcc8078e8a85ae2f6dc0b3dc8d6057fd692bd3346de67be9180c","registro_original":{"id_fonte":"948888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812653","numero_registro":"202404396817","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. VALIDADE DO CDI COMO ÍNDICE REFERENCIAL.\n1. A concessão da gratuidade de justiça ao garantidor solidário foi\ncorreta, considerando sua condição econômica de beneficiário de\naposentadoria inferior a três salários mínimos e a presunção de\ninsuficiência prevista no art. 99, §2º, do CPC, não havendo prova\ninequívoca de capacidade financeira para elidir tal presunção.\n2. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação do Código\nde Defesa do Consumidor em operações financeiras destinadas ao\nincremento da atividade econômica empresarial, pois a tomadora do\ncrédito não é considerada destinatária final do serviço bancário,\nmas utiliza o recurso como insumo para sua atividade produtiva.\n3. A aplicação da Teoria Finalista Mitigada exige comprovação de\nvulnerabilidade técnica, jurídica, fática e/ou informacional, não\npodendo ser presumida. No caso, não houve demonstração de\nhipossuficiência do garantidor solidário, principal favorecido pela\nexpansão nacional da pessoa jurídica .\n4. A utilização do CDI como índice referencial para os encargos\nfinanceiros em contratos bancários é válida, desde que a somatória\ndos encargos não se revele abusiva. No caso, não foi comprovada o\ncaráter abusivo dos encargos contratados, nem evidenciada\ndiscrepância relevante entre a taxa aplicada e as médias de mercado.\n5. Agravo em recurso especial do primeiro agravante parcialmente\nprovido para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.\nAgravo em recurso especial do segundo agravante não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO BANCÁRIO - PESSOA JURÍDICA - FOMENTO DE ATIVIDADE\nEMPRESARIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2001086>>-MT\n(REMUNERAÇÃO DO CAPITA - ÍNDICE - CERTIFICADO DE DEPÓSITO\nINTERBANCÁRIO - CDI)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1970415>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"378c0816d00e2e167e1b44a8611829cad77683983c2dd354f1806b983ca7add6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c9449b157d5fcc8078e8a85ae2f6dc0b3dc8d6057fd692bd3346de67be9180c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
