{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123892,"origem":"stj","sha256_origem":"abb33aa3d3a81415357586c1692cc9e5e5a85c17e29685781142f995169d9f43","registro_original":{"id_fonte":"948889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813844","numero_registro":"202404702054","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE\nCAPITAL INTEGRALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nincidência de correção monetária e juros moratórios sobre os valores\na serem restituídos a cooperado desligado de sociedade cooperativa\nde crédito, considerando a natureza não lucrativa das cooperativas e\nas disposições legais e estatutárias aplicáveis.\n2. A correção monetária e os juros moratórios não configuram lucro,\nremuneração ou vantagem patrimonial, mas instrumentos de\nrecomposição do valor da moeda e compensação pelo retardamento da\nobrigação.\n3. A atualização monetária não constitui acréscimo indevido, mas\nvisa apenas neutralizar os efeitos da inflação, conforme o art. 389\ndo Código Civil.\n4. A correção monetária é matéria de ordem pública, aplicável mesmo\ndiante de eventual disposição contratual ou estatutária em sentido\ncontrário, conforme entendimento consolidado do STJ.\n5. A ausência de previsão estatutária acerca da atualização\nmonetária na restituição das quotas-partes integralizadas não afasta\nsua incidência, pois o silêncio normativo não pode conduzir ao\nenriquecimento ilícito da sociedade cooperativa em detrimento do\ncooperado.\n6. A devolução das quotas integrais não constitui ato de\nintermediação financeira nem operação mercantil, mas mera obrigação\nrestitutória decorrente do desligamento do associado, não\nconfigurando operação de mercado ou violação ao regime especial das\ncooperativas.\n7. Os juros moratórios são devidos apenas a partir do momento\nestabelecido no Estatuto da Cooperativa, que prevê a restituição\napós aprovação do balanço do exercício social em que se deu o\ndesligamento, em até dez parcelas mensais. Comprovado que o\npagamento ocorreu no prazo, não há incidência de juros de mora.\n8. Recurso parcialmente provido para excluir a condenação em juros\nmoratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art21","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art3","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000130 ANO:2009\n*****  LSNCC    LEI DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO\n        ART:00007","LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n        ART:00003 ART:00021 INC:00003 ART:00079","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00389"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235)\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1299032>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"db03534abb4e8ce3510088dbae02eca05ec0b9f61701a810c067262ab1cc6759","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abb33aa3d3a81415357586c1692cc9e5e5a85c17e29685781142f995169d9f43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
