# Registro público: STJ — 2892479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c71734ade03cd4f9d61b982396be65732fd92f15cc7fde06d174b8a99da6644

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948894
- **Número de registro na fonte:** 202501045417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS
DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e não de
julgamento, devendo ser determinada preferencialmente antes da etapa
instrutória ou, quando proferida posteriormente, deve garantir à
parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas
provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a sentença de primeira instância tenha constatado a
verossimilhança das alegações do recorrente e invertido o ônus da
prova, não foi garantida ao recorrido a oportunidade de produzir a
prova cujo ônus lhe foi imposto, configurando erro na forma da
decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao
juízo de primeira instância, para que profira decisão fundamentada
sobre a eventual inversão do ônus da prova, garantindo, antes, à
parte a quem for imposto o ônus, a oportunidade de apresentar suas
provas.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS
DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e não de
julgamento, devendo ser determinada preferencialmente antes da etapa
instrutória ou, quando proferida posteriormente, deve garantir à
parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas
provas.
2. Embora a sentença de primeira instância tenha constatado a
verossimilhança das alegações do recorrente e invertido o ônus da
prova, não foi garantida ao recorrido a oportunidade de produzir a
prova cujo ônus lhe foi imposto, configurando erro na forma da
decisão.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao
juízo de primeira instância, para que profira decisão fundamentada
sobre a eventual inversão do ônus da prova, garantindo, antes, à
parte a quem for imposto o ônus, a oportunidade de apresentar suas
provas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO - OPORTUNIDADE DE
APRESENTAR PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2223089>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
