{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123899,"origem":"stj","sha256_origem":"3980d2beba7ac8dd534dabbc7d7f2d40bfeab6f4314d22a9b6dc46eaa6c9cedb","registro_original":{"id_fonte":"948896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947508","numero_registro":"202501912811","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. METODOLOGIA PERICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA.\nINOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo\nnegativa de prestação jurisdicional ou omissão relevante.\n2. O título executivo não especificou a metodologia a ser utilizada\nna perícia, e o perito judicial observou as premissas fixadas na\nsentença, não havendo afronta ao instituto da coisa julgada.\n3. A escolha do método de cálculo pelo perito judicial foi\nfundamentada e não extrapolou os limites da determinação judicial,\nsendo adotada com observância às premissas fixadas na sentença.\n4. A pretensão de reexame da matéria fático-probatória encontra\nóbice na Súmula nº 7 do STJ, não sendo possível a revisão do laudo\npericial, na forma em que pretendida, em sede de recurso especial.\n5. Reconhecido o excesso de execução, com o acolhimento parcial da\nimpugnação, são devidos honorários sucumbenciais em favor da\nexecutada.\n6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ÍNDICE DE JUROS - MÉTODO GAUSS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1981355>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"80ad2642d12da4c9c0156e3d3cad5285e63f051445640fcb81b745ff14146e1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3980d2beba7ac8dd534dabbc7d7f2d40bfeab6f4314d22a9b6dc46eaa6c9cedb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
