{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12390,"origem":"stj","sha256_origem":"c80f00bdfd337c5da38d7dc717bde1576a5ae801868dd3199654f121aa6680fb","registro_original":{"id_fonte":"000824876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995069","numero_registro":"202103267670","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO\nPERMANENTE. ASTREINTES. EXECUÇÃO DE MULTA PREVISTA EM TERMO DE\nAJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA\nINEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE REFLORESTAMENTO DA ÁREA, EM RAZÃO\nDA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. OBRIGAÇÃO AMBIENTAL PROPTER\nREM E SOLIDÁRIA. SÚMULAS 7, 623 E 83 DO STJ.\n1. Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para\nconhecer em parte do Recurso Especial, apenas quanto à alegada\nviolação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I, do Código de Processo\nCivil (CPC), e, nessa extensão, negou-lhe provimento.\n2. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos pelos ora\nagravantes à execução de multa pelo não cumprimento de todas as\nobrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,\nespecificamente a de reflorestamento da área degradada. Os\nrecorrentes defendem, em síntese, que fizeram doação do imóvel em\nquestão a familiares e que, por isso, contra eles não poderia\nincidir a multa prevista no acordo, já que titulares do domínio não\nmais eram, destituídos de posse direta e indireta. Afirmam que \"As\nobrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta são\nobrigações propter rem que acompanham o imóvel atingindo o seu atual\ntitular (Geandré Campos Gondim), que, conforme demonstrado, há muito\ncumpriu integralmente\" (fls. 280-281, e-STJ)\n3. Não houve violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I, do CPC. O\nTribunal a quo consignou, de forma clara, que, \"muito embora tenham\nos compromitentes procedido à retirada do entulho, deixaram de\nreflorestar a área, dando azo à execução do TAC, apenas parcialmente\nadimplido\".\n4. Para analisar os argumentos dos recorrentes, é indispensável\nreexaminar todo o contexto fático-probatório dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ. Com efeito, o Tribunal local afirmou\nque \"o termo final da obrigação deu-se em 31.03.2010, ao passo que a\ntransferência imobiliária somente se observou na data do registro da\ndoação, em 26.10.2010, de modo que a multa cominatória chegou a\nincidir neste ínterim\".\n5. Ainda que ultrapassado o óbice sumular, a jurisprudência sumulada\ndo STJ é no sentido de que \"as obrigações ambientais possuem\nnatureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou\npossuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor\" (Súmula\n623). Aplica-se, portanto, a Súmula 83/STJ.\n6. Na linha da Súmula 623, cabe relembrar que a natureza propter rem\nnão afasta a solidariedade da obrigação ambiental. O caráter adesivo\nda obrigação, que acompanha o bem, não bloqueia a pertinência e os\nefeitos da solidariedade. Caracterizaria verdadeiro despropósito\nético-jurídico que a feição propter rem servisse para isentar o real\ncausador (beneficiário da deterioração) de responsabilidade ou para\ndificultar a forçosa exigência (e urgência) de recuperação integral\ne in natura do dano, assim como de indenização por prejuízos\nremanescentes e de pagamento de consectários de rigor. Olhar para o\nretrato-presente da titularidade do domínio não implica passar\nborracha no passado e - por esse artifício ou formalismo obsoleto -\ndeclarar, pura e simplesmente, a ilegitimidade passiva do devedor\noriginário. Reputar como propter rem a obrigação ambiental visa\nprecisamente fortalecer a efetividade da proteção jurídica do meio\nambiente, nunca a enfraquecer, embaraçar ou retardar.\n7. Ademais, curial que o valor final da multa diária por\ninadimplência de TAC ou acordo se encontra inteiramente à mercê da\nvontade do devedor: cumprido o avençado tal qual estipulado, a multa\nserá zero; se violado, total ou parcialmente, a multa será\nproporcional à duração da mora, resultado monetário sobre o qual\nfalta ao credor - seja para ampliar, seja para reduzir - poder de\ningerência, por carecer de meios de controle do querer íntimo do\ninfrator.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000623","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b6aa33e61dd8cc99cd37ceab750c5698f04a3ed88869a57bba495433c78f93d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c80f00bdfd337c5da38d7dc717bde1576a5ae801868dd3199654f121aa6680fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
