{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12393,"origem":"stj","sha256_origem":"afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383","registro_original":{"id_fonte":"000824879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060232","numero_registro":"202200216736","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA\nPATRONAL. SAT/RAT. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO\nSALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA.\n1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer\nvantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória\npertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária,\ntais como salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu\nrespectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio\nindenizado, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade,\nde transferência e outros. Precedentes: AgInt no REsp 1.823.187/RS,\nRel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9.10.2019; AgInt no REsp\n1.604.307/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe\n10.4.2018; REsp 1.775.065/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, DJe 19.12.2018.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que incide\ncontribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago em\ndecorrência da dispensa do cumprimento do aviso prévio (indenizado),\n porquanto tal verba integra o salário de contribuição. Precedentes:\nAgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, DJe 17/2/2021; AgInt no AREsp 1.624.248/RS, Rel. Ministro\nManoel Erhardt (Desembargado Convocado do TRF-5ª Região), Primeira\nTurma DJe 7/5/2021; AgInt no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2021.\n3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\nentendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece\nprosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido\nna Súmula 83/STJ: \"Não se conhece do Recurso Especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida\".\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3e6d7cd82dfaf7df8d7a075c2a6bf2aea32eccf396d2c829bbbc6f8c1455c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
