{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123933,"origem":"stj","sha256_origem":"9d315d9090a809273955fef3c5eb906f291c619aa449920cade9681ac9553d1f","registro_original":{"id_fonte":"948943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155453","numero_registro":"202402443241","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que rejeitou a preliminar de cerceamento\nde defesa e negou provimento à apelação, afirmando a desnecessidade\nde instrução probatória e a impossibilidade de retificação de dado\ntransitório como profissão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de\ndefesa pelo indeferimento de prova testemunhal e julgamento\nantecipado, com violação dos arts. 7 e 369 do CPC; e (ii) saber se é\npossível a retificação da profissão no assento de casamento,\nconsiderando-se a alegação de erro na sua indicação e o disposto no\nart. 109, caput, da Lei n. 6.015/1973.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Conforme entendimento do STJ, não há cerceamento de defesa quando\no julgador, ao constatar nos autos a existência de provas\nsuficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de\nprova. Cabe ao juiz decidir motivadamente, sobre os elementos\nnecessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário\nda prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir\nas inúteis ou protelatórias.\n4. \"Não é possível que se permita desnaturar o instituto da\nretificação do registro civil que, como é notório, serve para\ncorrigir erros quanto a dados essenciais dos interessados, a saber,\nfiliação, data de nascimento e naturalidade, e não quanto a\ncircunstâncias absolutamente transitórias como domicílio e\nprofissão\" (REsp n. 1.194.378/MG, relator Ministro Massami Uyeda,\nTerceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011).\n5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte\n(Súmula n. 83 do STJ) e a revisão da utilidade da prova demanda\nreexame fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7 e 369; Lei n.\n6.015/1973, art. 109, caput.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.750.630/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 16/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.050.458/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n28/11/2022; STJ, REsp n. 1.194.378/MG, relator Ministro Massami\nUyeda, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"92d3f8657a6d0f1faa24c0a7cd9697911c1077a0bb187871ad17826ee34a6d2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d315d9090a809273955fef3c5eb906f291c619aa449920cade9681ac9553d1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
