{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123935,"origem":"stj","sha256_origem":"25ed7103845dc01ef60edfeaf38cc0bd370101b123cdfb51de9dc0ea27485d9b","registro_original":{"id_fonte":"948945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040368","numero_registro":"202203706650","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nSALDAMENTO/MIGRAÇÃO E INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIO\nSALDADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão em apelação cível, que manteve a\nimprocedência do pedido e reconheceu a ilegitimidade do\npatrocinador; aplicados, como óbices, deficiência na indicação de\nviolação legal e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de complementação de\naposentadoria, visando revisar a base de cálculo do benefício\nsaldado para incluir horas extras e reflexos, com recomposição das\nreservas matemáticas por aporte atuarial.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo em\nrelação ao patrocinador e julgou parcialmente procedente contra a\nentidade de previdência, fixando valor do benefício e condenando ao\npagamento de diferenças e honorários.\n4. A Corte de origem negou provimento ao apelo da autora e deu\nprovimento ao da entidade de previdência, para julgar improcedente o\npedido, reconhecer a ilegitimidade passiva do patrocinador e\nafastar a modulação dos Temas n. 955 e n. 1.021 em razão do\nsaldamento e migração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 1.022, II, do CPC por omissão quanto à aplicação da modulação\ndos Temas n. 955 e n. 1.021; (ii) saber se o saldamento, por ser\ncontrato de adesão, vulnera os arts. 423 e 424 do Código Civil;\n(iii) saber se o art. 28, I, da Lei n. 8.212/1991 impõe a inclusão\ndas verbas remuneratórias na base de cálculo do benefício saldado; e\n(iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da\nmodulação dos Temas n. 955 e n. 1.021 do STJ em hipóteses de\nsaldamento/migração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão\nenfrentou a controvérsia de modo fundamentado, sendo desnecessária a\nrefutação exaustiva de todos os argumentos; embargos declaratórios\nnão se prestam à rediscussão do julgado.\n7. Não se conhece da alegada violação aos arts. 423 e 424 do Código\nCivil por deficiência na demonstração específica da contrariedade e\npela necessidade de reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela\nSúmula n. 7 do STJ.\n8. A tese fundada no art. 28, I, da Lei n. 8.212/1991 não procede,\nporque o saldamento voluntário e irretratável, seguido de migração,\nconstitui ato jurídico perfeito que impede a revisão do benefício\nsaldado para incluir verbas reconhecidas posteriormente.\n9. Não há divergência jurisprudencial: a modulação dos Temas n. 955\ne n. 1.021 não se aplica a hipóteses de saldamento/migração,\nincidindo distinção que preserva a segurança jurídica e a\nindivisibilidade da pactuação; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia, sendo\nincabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o julgado.\n2. Não se conhece de alegada violação aos arts. 423 e 424 do Código\nCivil quando ausente demonstração específica da contrariedade e\nquando a análise demandaria reexame de fatos e provas, hipótese\nvedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. O saldamento/migração constitui\nato jurídico perfeito que impede a revisão do benefício saldado para\nincluir verbas remuneratórias reconhecidas posteriormente; a\naplicação do art. 28, I, da Lei n. 8.212/1991 não supera tal óbice.\n4. Os Temas n. 955 e n. 1.021 do STJ não se aplicam em hipóteses de\nsaldamento/migração; incide a Súmula n. 83 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11; CC,\narts. 368, 369, 423, 424; Lei n. 8.212/1991, art. 28, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.734.857/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 22/11/2021; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.928.578/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 16/12/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.\n306.833/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 24/9/2019; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.295.169/DF,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n20/5/2024; STJ, REsp n. 2.029.426/SP, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bbc20fadc58ca07bcbb6d50ef637d1f115f0b812d55a30318efcf67f61c5ef13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25ed7103845dc01ef60edfeaf38cc0bd370101b123cdfb51de9dc0ea27485d9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
