{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123940,"origem":"stj","sha256_origem":"d757405fbe87850095c3780affcf4643fb098c5b1833dd4c3ef803ed2b838d38","registro_original":{"id_fonte":"948950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096802","numero_registro":"202303323735","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E\nDIVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEVOLUÇÃO DE PRAZO\nPOR RETIRADA DE AUTOS EM PRAZO COMUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nque, em apelação, cassou a sentença terminativa e determinou a\nemenda da inicial para regularização do polo passivo, rejeitando a\npreliminar de intempestividade.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio e\ndivisão com tutela antecipada, com pedidos de reconhecimento de área\nmaior dos imóveis, partilha, extinção do condomínio e depósito\njudicial dos frutos de parceria/arrendamento agrícola.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem\nresolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e fixou\nhonorários em 10% do valor da causa.\n4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a\nintempestividade, cassou a decisão e determinou a emenda da inicial\npara regularização do polo passivo, nos termos do art. 321 do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1, IV, e\n1.022, II, do CPC; (ii) saber se, à luz dos arts. 221 e 223 do CPC,\né necessário requerimento expresso e demonstração de justa causa\npara devolução de prazo quando os autos são retirados pela parte\ncontrária em prazo comum; (iii) saber se há dissídio jurisprudencial\napto a ensejar o conhecimento do recurso especial; e (iv) saber se\nincidem óbices sumulares ao conhecimento do recurso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de modo suficiente a tempestividade, concluindo que a\nretirada dos autos em prazo comum constitui obstáculo judicial e\nsuspende a contagem do prazo, sendo desnecessária a análise de todos\nos argumentos.\n7. A revisão do entendimento sobre a retirada dos autos e seu\nimpacto na contagem do prazo demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n8. A orientação do Tribunal de origem está conforme a jurisprudência\ndo STJ, dispensando requerimento formal de devolução do prazo em\ncaso de retirada dos autos em prazo comum, razão pela qual incide a\nSúmula n. 83 do STJ.\n9. O dissídio jurisprudencial não se configura, porque os paradigmas\nnão refletem a orientação atual do STJ e não guardam similitude\nfática.\n10. O recurso não impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão\nrecorrido (regularização do polo passivo por emenda), incidindo, por\nanalogia, a Súmula n. 283 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão enfrenta de modo suficiente a questão\ncontrovertida, à luz dos arts. 489, § 1, IV, e 1.022, II, do CPC. 2.\nIncide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto\nfático-probatório quanto à retirada dos autos em prazo comum e seu\nimpacto na contagem do prazo. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\nquando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte sobre a desnecessidade de requerimento formal de\ndevolução do prazo. 4. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283 do\nSTF quando o recurso não impugna fundamentos autônomos suficientes\ndo acórdão recorrido.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, 321, 489 § 1 IV,\n1.022 II, 1.025, 221, 223; CPC/1973, art. 180\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula\nn. 283; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1450794/AL, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018; STJ, AgInt no\nAREsp n. 511.466/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1734857/RJ,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n22/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RETIRADA DE AUTOS EM PRAZO COMUM - DEVOLUÇÃO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1450794>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 511466>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe5f48425053ee42283bfb923cb240bd266ff5e298f8ba48da91e052cd88618c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d757405fbe87850095c3780affcf4643fb098c5b1833dd4c3ef803ed2b838d38","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
