# Registro público: STJ — 2080591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6810bbe91001364cbad08620b33372ae222f5b655dd030e26aefa7424809347c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948951
- **Número de registro na fonte:** 202302137648
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve
acórdão de apelação desprovido, o qual aplicou o Tema n. 943 do STJ,
afastou a Súmula n. 289 do STJ e majorou honorários.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de expurgos
inflacionários em previdência privada, com pedido de correção plena
das contribuições e incidência dos expurgos até o resgate, além de
danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a
Súmula n. 289 do STJ pela transação e migração de plano, aplicou o
Tema n. 943 do STJ e majorou os honorários para 15%.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
arts. 489, § 1, VI, 926 e 927, III, do CPC por deixar de aplicar a
Súmula n. 289 do STJ e o Recurso Repetitivo REsp 1.183.474/DF; (ii)
saber se incide a Súmula n. 289 do STJ em cenário de migração de
plano sem desligamento e sem resgate; e (iii) saber se o acórdão
recorrido diverge da jurisprudência do STJ diante do Tema n. 943.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso especial apresenta deficiência de fundamentação ao não
explicitar de modo claro como o acórdão recorrido teria contrariado
os arts. 489, § 1, VI, 926 e 927, III, do CPC, incidindo, por
analogia, a Súmula n. 284 do STF.
5. As teses não foram adequadamente prequestionadas, pois o Tribunal
de origem não decidiu sob a ótica específica dos dispositivos
invocados, mesmo após embargos de declaração, atraindo o óbice da
Súmula n. 211 do STJ.
6. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório e reinterpretação de cláusulas da transação e
migração, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema n. 943 do STJ,
que afasta a aplicação da Súmula n. 289 em hipóteses de migração
com manutenção do vínculo, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do
STF quando o recurso especial não demonstra, de forma clara, a
violação aos dispositivos legais invocados. 2. Incide a Súmula n.
211 do STJ quando ausente prequestionamento específico dos artigos
de lei alegados no recurso especial. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7
do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e de matéria
fática quanto à migração e inexistência de resgate. 4. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade
com o Tema n. 943 do STJ, que afasta a Súmula n. 289 nas hipóteses
de migração de plano com manutenção do vínculo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1, VI, 926, 927,
III, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n.
5, 7, 83; STJ, AgRg no AREsp n. 504.022/SC, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2014; STJ,
REsp n. 1.755.866/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
julgado em 9/12/2020.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO,
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve
acórdão de apelação desprovido, o qual aplicou o Tema n. 943 do STJ,
afastou a Súmula n. 289 do STJ e majorou honorários.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de expurgos
inflacionários em previdência privada, com pedido de correção plena
das contribuições e incidência dos expurgos até o resgate, além de
danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a
Súmula n. 289 do STJ pela transação e migração de plano, aplicou o
Tema n. 943 do STJ e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
arts. 489, § 1, VI, 926 e 927, III, do CPC por deixar de aplicar a
Súmula n. 289 do STJ e o Recurso Repetitivo REsp 1.183.474/DF; (ii)
saber se incide a Súmula n. 289 do STJ em cenário de migração de
plano sem desligamento e sem resgate; e (iii) saber se o acórdão
recorrido diverge da jurisprudência do STJ diante do Tema n. 943.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial apresenta deficiência de fundamentação ao não
explicitar de modo claro como o acórdão recorrido teria contrariado
os arts. 489, § 1, VI, 926 e 927, III, do CPC, incidindo, por
analogia, a Súmula n. 284 do STF.
5. As teses não foram adequadamente prequestionadas, pois o Tribunal
de origem não decidiu sob a ótica específica dos dispositivos
invocados, mesmo após embargos de declaração, atraindo o óbice da
Súmula n. 211 do STJ.
6. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório e reinterpretação de cláusulas da transação e
migração, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema n. 943 do STJ,
que afasta a aplicação da Súmula n. 289 em hipóteses de migração
com manutenção do vínculo, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do
STF quando o recurso especial não demonstra, de forma clara, a
violação aos dispositivos legais invocados. 2. Incide a Súmula n.
211 do STJ quando ausente prequestionamento específico dos artigos
de lei alegados no recurso especial. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7
do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e de matéria
fática quanto à migração e inexistência de resgate. 4. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade
com o Tema n. 943 do STJ, que afasta a Súmula n. 289 nas hipóteses
de migração de plano com manutenção do vínculo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1, VI, 926, 927,
III, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n.
5, 7, 83; STJ, AgRg no AREsp n. 504.022/SC, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2014; STJ,
REsp n. 1.755.866/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
julgado em 9/12/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA -
ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - MIGRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 504022>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000289

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2080591 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6810bbe91001364cbad08620b33372ae222f5b655dd030e26aefa7424809347c
- **SHA-256 do comentário:** bb66dc9af6faef9de07d12fad73b88d5235c336382691fe590f6237bf06463ec
