{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123944,"origem":"stj","sha256_origem":"d08da4c7994b37a503bf1a6b32bee70be204ab02b6e0aed834031dc41acc7198","registro_original":{"id_fonte":"948954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072709","numero_registro":"202301568939","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.\nIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo em embargos à execução, que reconhecera a\nimpenhorabilidade de imóvel residencial.\n2. A controvérsia tratou do reconhecimento da impenhorabilidade do\nbem de família. A sentença julgou procedentes os embargos e declarou\na impenhorabilidade. O acórdão manteve a sentença.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento de\nfraude à execução e a ineficácia da doação de imóvel afastam a\nproteção da impenhorabilidade do bem de família, quando o imóvel\ncontinua sendo utilizado como residência da entidade familiar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ\nde que a fraude à execução não afasta automaticamente a\nimpenhorabilidade, devendo-se verificar se houve modificação em sua\ndestinação ou desvio de sua utilidade econômica. Incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\n5. A inversão das conclusões quanto à inexistência de alteração da\ndestinação e de desvio econômico demandaria revolvimento do conjunto\nfático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 pela alínea a impede o\nconhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ . 3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 pela\nalínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma\nquestão\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 5º;\nCPC, arts. 792 § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STJ/Súmula n. 7;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.213.638/SC, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, EREsp n. 1.559.370/DF,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgados em\n24/5/2023; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.839.188/RS,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n25/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.138.623/DF, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023; STJ,\nAgInt no REsp n. 2.030.295/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgInt no REsp n.\n1.668.243/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n12/9/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.826.800/RN, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ,\nEAREsp n. 2.141.032/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgados em 6/2/2025; STJ, REsp n. 2.119.189/MG, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.070.914/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.149.597/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 29/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.949.053/TO, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023;\nSTJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - AFERIÇÃO\nCASUÍSTICA)\n   STJ - <<EAREsp 2141032>>-GO, <<REsp 2119189>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2070914>>-SP\n(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2149597>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1949053>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d690972f156a91ac123e0c928125fbb9a7d6b535849bfb5739750a48bd1cb5d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d08da4c7994b37a503bf1a6b32bee70be204ab02b6e0aed834031dc41acc7198","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
