{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123947,"origem":"stj","sha256_origem":"63b18c72d408efd7f3f95c57d9073b96addf5bc6f0d5ccde970fbf3f74ecb6f7","registro_original":{"id_fonte":"948957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950028","numero_registro":"202102259460","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL COMERCIAL.\nALCANCE DA SÚMULA N. 308 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 1ª Região que negou provimento à apelação e aplicou a\nSúmula n. 308 do STJ para afastar a eficácia de hipoteca perante\nadquirente de boa-fé, reconhecendo a legitimidade passiva da credora\nhipotecária e indeferindo a denunciação da lide.\n2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de nulidade de ato\njurídico, com pedido de tutela antecipada, destinada ao cancelamento\nde hipoteca incidente sobre unidade autônoma de edifício comercial.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\ndeterminou o cancelamento da hipoteca e a baixa no registro, e\ncondenou a ré em custas e honorários fixados em CR$ 500,00.\n4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, negou provimento\nà apelação e aplicou a Súmula n. 308 do STJ para afirmar a\nineficácia da hipoteca perante adquirente de boa-fé.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 308 do\nSTJ se aplica à hipoteca que recai sobre sala comercial, à luz dos\narts. 1.419, 1.488 e 1.499 do Código Civil, e se há divergência\njurisprudencial com o REsp n. 651.323/GO.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Inaplicável a Súmula n. 308 do STJ a hipoteca sobre imóvel\ncomercial; o verbete delimita proteção a adquirentes de imóveis\nresidenciais vinculados ao SFH, não alcançando salas comerciais,\nconforme orientação firmada no REsp 651.323/GO.\n7. Prevalece o direito de sequela do credor hipotecário em imóveis\ncomerciais, nos termos do Código Civil, assegurando a oponibilidade\nda hipoteca a terceiros, inclusive quanto à necessidade de remição\nou satisfação da dívida.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Inaplicável a Súmula n. 308 do STJ à\nhipoteca sobre imóvel comercial, restrita aos contratos residenciais\nafetos ao SFH. 2. Em imóveis comerciais, prevalece o direito de\nsequela do credor hipotecário, nos termos do Código Civil\".\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.419, 1.488,\n1.499.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 308; STJ, REsp n.\n651.323/GO, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito,\nTerceira Turma, julgados em 7/6/2005.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1419","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1488","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1499"],"sumulas_citadas":["STJ:308"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01419 ART:01488 ART:01499","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000308"],"jurisprudencia_citada":"(HIPOTECA - IMÓVEL COMERCIAL - SÚMULA Nº 308/STJ)\n   STJ - <<REsp 651323>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1844770>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1894561>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2125867>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59dd1dc97c061e779aa571409b75b40ae51a882706797773bc379455d37e01c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63b18c72d408efd7f3f95c57d9073b96addf5bc6f0d5ccde970fbf3f74ecb6f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
