{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123948,"origem":"stj","sha256_origem":"9f77c972d83f32390fb24f917de9956bfeecf32df094ad47c57d4627eda2b67b","registro_original":{"id_fonte":"948958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929925","numero_registro":"202100916762","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLR A\nAPOSENTADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. EXTENSÃO DE PLR A\nBENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença\nde procedência em ação de cobrança, reconhecendo o direito à PLR aos\naposentados, revisando benefício de previdência complementar e\nconfirmando condenação solidária.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança para pagamento de\nparticipação nos lucros e resultados (PLR)/gratificação semestral a\naposentados, com revisão do benefício de previdência complementar e\ncondenação solidária do empregador e da entidade de previdência,\nobservada a prescrição quinquenal.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\npedidos, reconheceu a percepção da PLR com revisão do benefício\ncomplementar e condenou solidariamente os réus ao pagamento das\nparcelas vencidas e vincendas, com correção e juros, fixando\nhonorários em 10%.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença por seus\nfundamentos, afastou as preliminares, reputou inaplicável o Tema n.\n736 do STJ por entender tratar-se de cumprimento de norma interna do\nempregador (art. 56 do Regulamento de 1975), equiparou gratificação\nsemestral à PLR, estendeu o direito aos aposentados e majorou os\nhonorários para 15%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o patrocinador\npossui legitimidade passiva à luz do Tema n. 936 do STJ; (ii) saber\nse a equiparação entre gratificação semestral e PLR viola os arts.\n112 e 114 do Código Civil; (iii) saber se incide o Tema n. 736 do\nSTJ, que veda o repasse de vantagens a benefícios em manutenção; e\n(iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar\nconhecimento pela alínea c.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide o Tema n. 936 do STJ: ausente demonstração concreta de ato\nilícito do patrocinador, litígios estritamente ligados ao plano\nprevidenciário não comportam legitimidade passiva da patrocinadora;\na mera invocação de descumprimento de regulamento interno não afasta\na regra firmada.\n7. Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente, e\na equiparação de gratificação semestral, prevista genericamente e\ncondicionada à deliberação diretiva, com a PLR, instituto distinto\nregulado pela Lei n. 10.101/2000 e por instrumentos coletivos, viola\nos arts. 112 e 114 do Código Civil.\n8. Aplica-se o Tema n. 736 do STJ: é vedado o repasse de abonos e\nvantagens de qualquer natureza aos benefícios em manutenção e não é\npossível conceder verba não prevista no regulamento do plano; a\npretensão de incluir PLR no benefício previdenciário por equiparação\ncontraria a tese firmada.\n9. O dissídio jurisprudencial está configurado por julgados que, em\nsituações análogas, reconhecem a natureza própria da PLR e negam sua\nextensão aos inativos, indicando divergência a ser dirimida.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Incide o Tema n. 936 do STJ para reconhecer\na ilegitimidade passiva da patrocinadora quando não demonstrado ato\nilícito específico do patrocinador no litígio ligado estritamente ao\nplano previdenciário. 2. Os negócios jurídicos benéficos\ninterpretam-se restritivamente, e a equiparação entre gratificação\nsemestral e PLR viola os arts. 112 e 114 do Código Civil. 3.\nAplica-se a tese do Tema n. 736 do STJ, vedando o repasse de\nvantagens aos benefícios em manutenção e a concessão de verba não\nprevista no regulamento do plano. 4. O dissídio jurisprudencial está\nconfigurado por julgados que negam a extensão da PLR aos\naposentados.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 112, 114; CPC, arts. 926,\n927, 1.029 § 5º, 300; CF, art. 105, III, a, c; Lei n. 10.101/2000.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.370.191/RJ, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018;\nSTJ, REsp n. 1.425.326/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nSegunda Seção, julgados em 28/5/2014; STJ, Agravo interno no recurso\nespecial n. 968.445/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 23/8/2016; STJ, Agravo em recurso especial n.\n1.079.173/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado\nem 25/4/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e68b8d26f9b13b8e7cd8bfa01806cf29f97d61decd5ecab7cf2874869c4f559","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f77c972d83f32390fb24f917de9956bfeecf32df094ad47c57d4627eda2b67b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
