{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12395,"origem":"stj","sha256_origem":"e84936aa366b31568e41f28be4bdf87dfcdb292ecfc6a1170b76ba3a869d3463","registro_original":{"id_fonte":"000824881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990821","numero_registro":"202200709040","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO\nDA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA\nA PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO\nBENEFÍCIO.\n1. O STJ definiu a tese repetitiva relativa ao Tema 995/STJ da\nseguinte forma: \"É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do\nRequerimento) para o momento em que implementados os requisitos para\na concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre\no ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas\ninstâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015,\nobservada a causa de pedir\".\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos\njulgamentos repetitivos, na apreciação dos Embargos de Declaração no\nRecurso Especial 1.727.063/SP, da Relatoria do Ministro Mauro\nCampbell Marques, fixou que os juros de mora, nos casos de\nreafirmação da Data de Requerimento (DER) para data posterior ao\najuizamento da ação, somente devem incidir a partir do prazo de 45\n(quarenta e cinco) dias fixado pelo juízo para a implantação do\nbenefício.\n3. In casu, o Tribunal a quo deixou de observar o art. 927, III, do\nCPC/2015, ao reconhecer o direito à reafirmação da DER na esteira do\nentendimento proferido no Tema 995 pelo STJ, mas, no tocante à mora,\ndeterminou critério diverso daquele fixado pelo STJ, razão pela qual\nfoi reformado no decisum ora agravado.\n4. Verifica-se que o acórdão recorrido deve ser ajustado ao que\ndefinido pela Primeira Seção do STJ, de forma que, com relação aos\njuros de mora, somente sejam devidos \"no caso de o INSS não efetivar\na implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua\ncondenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias\".\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:00927 INC:00003 ART:00933"],"jurisprudencia_citada":"(REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO) - MOMENTO DA\nIMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 995\n(REAFIRMAÇÃO DA DATA DE REQUERIMENTO (DER) PARA DATA POSTERIOR AO\nAJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1727063>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1945712>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"477f581a2e067a87b429ea65b300e4cfe4f5bafdf10a7ff7dc9526cd1b6944d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e84936aa366b31568e41f28be4bdf87dfcdb292ecfc6a1170b76ba3a869d3463","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
