{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123967,"origem":"stj","sha256_origem":"cf67dcd4f336ebf2e3013dd20fba13f25f60b3f42f271efcf1cbacd58b8ef8a7","registro_original":{"id_fonte":"948977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461154","numero_registro":"202302965708","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, concluindo pela manutenção da\ncondenação e pela incidência das Súmulas n. 326 e 83 do STJ quanto à\nsucumbência e pela inviabilidade de revisão dos honorários\nrecursais com base na Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos\nmorais por veiculação de notícia tida como falsa.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de\nindenização por danos morais.\n4. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação para reduzir o\nvalor da indenização, manteve a procedência e a sucumbência dos réus\ncom base na Súmula n. 326 do STJ e majorou os honorários para 15%,\nnos termos do art. 85, § 11, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 85, caput, do CPC pela manutenção dos honorários de sucumbência\napós a redução do quantum indenizatório; e (ii) saber se houve\nviolação do art. 85, § 11, do CPC pela majoração dos honorários\nrecursais para 15% em desfavor dos réus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ, pois a redução do quantum não\nimplica sucumbência recíproca.\n7. Incide a Súmula n. 83 do STJ por alinhamento do acórdão recorrido\nà jurisprudência quanto ao art. 85, caput, do CPC.\n8. A revisão da majoração dos honorários recursais fixados nos\ntermos do art. 85, § 11, do CPC é inviável em recurso especial,\natraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ na hipótese\nem que a redução do valor da indenização por danos morais não gera\nsucumbência recíproca, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 2. A Súmula\nn. 7 do STJ obsta a revisão dos honorários recursais fixados\nconforme o art. 85, § 11, do CPC\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput e § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 326, 83 e 7; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.790.862/MG, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.786.252/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 17/5/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.136.381/SP,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000326","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - LIMITES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740978>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2790862>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1136381>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb42bb3cb699e3614599659d33d7ff6656931abebfb84dcc95428549527729fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf67dcd4f336ebf2e3013dd20fba13f25f60b3f42f271efcf1cbacd58b8ef8a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
