{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12398,"origem":"stj","sha256_origem":"ef7f37e3ad03daeb221f64d18d065615c1d132ac9f16c1c2d5a36b4fa1ff4a24","registro_original":{"id_fonte":"000824884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044724","numero_registro":"202104022611","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº\n284/STF.\n1. Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos\nartigos de lei federal alegadamente violados, bem como a explanação\ncoerente, clara e precisa da medida em que o aresto objurgado teria\nafrontado cada um desses dispositivos, ou a eles tenha dado\ninterpretação divergente da adotada por este ou por outro Tribunal.\nIncidente a Súmula nº 284/STF.\n2. \"São inservíveis, para fins de demonstração da divergência os\narestos oriundos do julgamento de Mandado de Segurança e Recurso\nOrdinário, apontados no Agravo Interno, por se tratar de espécies\ndiferentes de cognição judicial, para as quais ainda, há\ndiferenciação dos requisitos de admissibilidade\". Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PARADIGMA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1446080>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1ce6212c9cf904d5c25b5f54fb0297da375a9df5969c917b20671eee51aefa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
