{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123986,"origem":"stj","sha256_origem":"c5a791a68b7aea0e6977db735b326d0262dbafda016f06de2112c1447f5ef764","registro_original":{"id_fonte":"949050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676769","numero_registro":"202402310213","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\nPOR MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E\nÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, com\naplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c\nindenizatória decorrente de matéria jornalística publicada em site.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a publicação\ncaracteriza exercício regular da liberdade de imprensa, afastando a\nilicitude com base no art. 188, I, do CC; (ii) saber se houve dano\nmoral indenizável e se estão presentes os pressupostos do dever de\nindenizar dos arts. 186 e 927 do CC; e (iii) saber se o valor dos\ndanos morais deve ser reduzido, à luz dos arts. 884 e 944 do CC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois as teses demandam reexame das\npremissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto ao teor e\nao impacto da publicação, à configuração do dano e à extensão da\nofensa.\n6. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial somente é\npossível quando manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese\nnão demonstrada, e sua alteração exigiria incursão probatória\nigualmente vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. O afastamento do art. 188, I, do CC decorre do reconhecimento de\nconteúdo ofensivo e abusivo pela instância ordinária, premissa\nfática insuscetível de revisão nesta via.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a\napreciação das alegações demanda reexame de fatos e provas fixados\npela instância ordinária. 2. A intervenção no valor dos danos morais\nem recurso especial somente ocorre em hipóteses de quantia\nmanifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no\ncaso. 3. O art. 188, I, do CC não incide quando a Corte local\nreconhece excesso e conteúdo ofensivo, premissas fáticas vedadas ao\nreexame no STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts.\n186, 188, I, 927, 884, 944; CPC, art. 85, § 2º, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00188 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5c01afdca70ff9263e71768f82e90faba2753d3601cf384ab143529b71cc571a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5a791a68b7aea0e6977db735b326d0262dbafda016f06de2112c1447f5ef764","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
