{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123987,"origem":"stj","sha256_origem":"486bc717cc18fa682f50d740afab074b985758427f10d07d1c5554448e79b54d","registro_original":{"id_fonte":"949051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681616","numero_registro":"202402397915","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE\nURGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO POR EDITAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nNÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER\nEM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por intempestividade, pela ausência de\ncomprovação, no ato da interposição, de feriado local ou suspensão\nde expediente, e por ser ônus da parte a correta contagem dos\nprazos.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de\nação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de\nurgência. O valor da causa foi fixado em R$ 10.493,56.\n3. A Corte de origem indeferiu a tutela de urgência por ausência de\nrequisitos legais e falta de contemporaneidade, mantendo a decisão e\nnegando provimento ao agravo de instrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 300 do CPC ao se negar a urgência tomando como marco temporal a\ndata do protesto e não a data de sua descoberta; (ii) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489,\nIV, e 1.022, II, do CPC, com omissão sobre o Tema 921/STJ; (iii)\nsaber se houve violação aos arts. 14 e 15 da Lei n. 9.492/1997 pelo\nprotesto por edital sem prévio esgotamento de intimação postal; (iv)\nsaber se houve violação ao art. 1.003, § 6º, do CPC pela\ncomprovação de suspensão de expediente/feriado local; e (v) saber se\nhá dissídio jurisprudencial quanto ao Tema 921/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o\nacórdão apreciou de forma suficiente as questões relevantes,\ninexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não havendo\nviolação aos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC.\n6. Incide a Súmula n. 735 do STF, que obsta o reexame, em recurso\nespecial, de decisão que defere ou indefere tutela de urgência,\nadmitindo-se apenas a discussão de eventual ofensa ao art. 300 do\nCPC, o que não se verifica no caso.\n7. As teses relativas à Lei n. 9.492/1997, ao Tema 921/STJ e ao CDC\ndizem respeito ao mérito e ficam prejudicadas pelo óbice da Súmula\nn. 735 do STF.\n8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de\ncotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029,\n§ 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\n9. A intempestividade foi afastada, ante a comprovação da suspensão\nde prazo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, razão pela qual se\nconheceu do agravo e do recurso especial apenas em parte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 735 do STF para obstar o\nreexame, em recurso especial, de decisão que indeferiu tutela de\nurgência, admitindo apenas a análise de eventual violação ao art.\n300 do CPC. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta de forma suficiente as questões relevantes,\nafastando violação aos arts. 489, IV, e 1.022, II, do CPC. 3. O\ndissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e\nsimilitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255,\n§ 1º, do RISTJ\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 489, 1.022, 1.003,\n§ 6º, 1.029, § 1º; CDC, arts. 6º, VI, 14, 20, § 2º; Lei n.\n9.492/1997, arts. 14, 15; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255,\n§ 1º.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.614.976/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 19/8/2024; STJ, REsp n. 1.814.271/DF, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/7/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":["STF:735"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO OU\nINDEFERIMENTO - SÚMULA 735/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2614976>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e01d24a634ade607e2223a6ece55671af640cac48df176bd1c57178601380ac8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"486bc717cc18fa682f50d740afab074b985758427f10d07d1c5554448e79b54d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
