# Registro público: STJ — 1997861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd45423b8999464ee22f74c888cb8cb8b9bd6448812da387c5d60e03e3ec2dfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824885
- **Número de registro na fonte:** 202201074319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL.
VENCIMENTO BÁSICO. REFLEXO SOBRE GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS.
TEMAS A SEREM DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA
COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** [...] a Lei n. 11.738/2008 - como regra geral - não teria
permitido a automática repercussão do piso nacional sobre as classes
e níveis mais elevados da carreira do magistério e tampouco o
reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e
gratificações. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise
de lei local em sede de recurso especial, de modo que, uma vez
determinado pela Lei n. 11.738/2008 que os entes federados devem
fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do piso
salarial profissional, compete exclusivamente aos tribunais de
origem, mediante a análise das legislações locais, verificar a
ocorrência de eventuais reflexos nas gratificações e demais
vantagens, bem como na carreira do magistério. (EDcl no REsp n.
1.426.210/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,
julgado em 28/6/2017, DJe de 1/9/2017.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL.
VENCIMENTO BÁSICO. REFLEXO SOBRE GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS.
TEMAS A SEREM DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA
COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. [...] a Lei n. 11.738/2008 - como regra geral - não teria
permitido a automática repercussão do piso nacional sobre as classes
e níveis mais elevados da carreira do magistério e tampouco o
reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e
gratificações. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise
de lei local em sede de recurso especial, de modo que, uma vez
determinado pela Lei n. 11.738/2008 que os entes federados devem
fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do piso
salarial profissional, compete exclusivamente aos tribunais de
origem, mediante a análise das legislações locais, verificar a
ocorrência de eventuais reflexos nas gratificações e demais
vantagens, bem como na carreira do magistério. (EDcl no REsp n.
1.426.210/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,
julgado em 28/6/2017, DJe de 1/9/2017.)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTÉRIO - VENCIMENTO BÁSICO - PISO SALARIAL - REFLEXO IMEDIATO -
VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES - PREVISÃO EM LEI LOCAL)
   STJ - <<EDcl no REsp 1426210>>-RS,
         <<REsp 1854625>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1911256>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011738 ANO:2008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-07-16%3B11738)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 59842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75742/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46682/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd45423b8999464ee22f74c888cb8cb8b9bd6448812da387c5d60e03e3ec2dfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

