# Registro público: STJ — 2609909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f961288010a81c81ae94642301188394265230080e64c1f267d10219b5d00d15

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, sob
alegação de violação aos arts. 248, 280 e 513 do CPC.
2. A controvérsia trata da validade da intimação para cumprimento de
sentença e da intempestividade da impugnação, em ação de cobrança
na fase de cumprimento de sentença, com intimação realizada na
pessoa do advogado.
3. A Corte de origem manteve a validade da intimação do causídico e
reconheceu a intempestividade da impugnação, conhecendo e
desprovendo o agravo de instrumento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a citação/intimação
postal em face de pessoas físicas deve ser recebida e assinada pelo
próprio destinatário, sob pena de nulidade (art. 248 do CPC); (ii)
saber se as intimações foram efetivadas sem observância das
prescrições legais, acarretando nulidade dos atos (art. 280 do CPC);
(iii) saber se, requerido o cumprimento de sentença após mais de um
ano do trânsito em julgado, a intimação deveria ter sido pessoal,
por carta com AR, na pessoa dos devedores (art. 513, § 4º, do CPC);
e (iv) saber se houve violação aos arts. 523 e 525 do CPC quanto à
dinâmica dos prazos para pagamento e impugnação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O art. 513, § 4º, do CPC não se aplica porque o cumprimento de
sentença foi requerido antes de decorrido um ano do trânsito em
julgado.
6. A intimação na pessoa do advogado, nos termos do art. 513, § 2º,
I, do CPC,  é válida, impondo-se o reconhecimento da
intempestividade com base na disciplina dos arts. 523 e 525 do CPC.
Incide a Súmula n. 83 do STJ, por alinhamento do acórdão recorrido à
jurisprudência desta Corte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a
decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta
Corte sobre a desnecessidade de intimação pessoal do executado se o
cumprimento é requerido em menos de um ano do trânsito em julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, 280, 513, 523, 525,
85
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Recurso
especial n. 2.188.964/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, Recurso especial n. 1.816.928/PR,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
26/9/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO E INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, sob
alegação de violação aos arts. 248, 280 e 513 do CPC.
2. A controvérsia trata da validade da intimação para cumprimento de
sentença e da intempestividade da impugnação, em ação de cobrança
na fase de cumprimento de sentença, com intimação realizada na
pessoa do advogado.
3. A Corte de origem manteve a validade da intimação do causídico e
reconheceu a intempestividade da impugnação, conhecendo e
desprovendo o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a citação/intimação
postal em face de pessoas físicas deve ser recebida e assinada pelo
próprio destinatário, sob pena de nulidade (art. 248 do CPC); (ii)
saber se as intimações foram efetivadas sem observância das
prescrições legais, acarretando nulidade dos atos (art. 280 do CPC);
(iii) saber se, requerido o cumprimento de sentença após mais de um
ano do trânsito em julgado, a intimação deveria ter sido pessoal,
por carta com AR, na pessoa dos devedores (art. 513, § 4º, do CPC);
e (iv) saber se houve violação aos arts. 523 e 525 do CPC quanto à
dinâmica dos prazos para pagamento e impugnação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O art. 513, § 4º, do CPC não se aplica porque o cumprimento de
sentença foi requerido antes de decorrido um ano do trânsito em
julgado.
6. A intimação na pessoa do advogado, nos termos do art. 513, § 2º,
I, do CPC,  é válida, impondo-se o reconhecimento da
intempestividade com base na disciplina dos arts. 523 e 525 do CPC.
Incide a Súmula n. 83 do STJ, por alinhamento do acórdão recorrido à
jurisprudência desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a
decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta
Corte sobre a desnecessidade de intimação pessoal do executado se o
cumprimento é requerido em menos de um ano do trânsito em julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, 280, 513, 523, 525,
85
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Recurso
especial n. 2.188.964/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, Recurso especial n. 1.816.928/PR,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
26/9/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO - MAIS DE UM ANO DO TRÂNSITO
EM JULGADO - INTIMAÇÃO PESSOAL)
   STJ - <<REsp 2188964>>-PR, <<REsp 1816928>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00513 PAR:00002 INC:00001 PAR:00004 ART:00523
        ART:00525

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art513_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art525)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1916926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47963/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49267/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2707341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124757/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/impugnacao-cumprimento-sentenca/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.816.928 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1816928/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.933.109 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933109/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.001.912 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001912/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.007.874 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007874/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.017.198 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017198/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.053.868 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053868/) — Citação da mesma norma
