{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123992,"origem":"stj","sha256_origem":"d934c0231413c72f24c997e8b86a0cb9f40368bf82240fe22c919d8acd8198fc","registro_original":{"id_fonte":"949056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667220","numero_registro":"202402145893","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. OFENSA À COISA JULGADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ;\n2. A controvérsia diz respeito a incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica instaurado na fase de cumprimento de sentença\nde ação monitória;\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o incidente sem\nresolução de mérito por abandono da causa e condenou a autora ao\npagamento das custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor da\ncausa;\n4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve o\nafastamento dos honorários no incidente por ausência de previsão\nlegal e inexistência de coisa julgada sobre a matéria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento, na\nfase de cumprimento de sentença, da condenação em honorários fixada\nno processo de conhecimento violou os arts. 502, 503, 504, 505, 506,\n507 e 508 do CPC por ofensa à coisa julgada e à eficácia\npreclusiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Reconhece-se a incidência da coisa julgada (art. 502 do CPC) e a\nimpossibilidade de excluir, em cumprimento de sentença, honorários\narbitrados na decisão de conhecimento após o trânsito em julgado,\npor se tratar de matéria já estabilizada e insuscetível de\nmodificação na fase executiva.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Incide o art. 502 do CPC para impedir a\nexclusão, na fase de cumprimento de sentença, de honorários\nsucumbenciais fixados no processo de conhecimento após o trânsito em\njulgado.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 504, 505, 506,\n507, 508, 523 §1, 85 §§1, 2.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.216.249/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n1/9/2025; STJ, AREsp n. 2.453.243/MS, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt no REsp n.\n1.861.399/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 5/6/2023; STJ, REsp n. 331.508/SP, relator Ministro\nSálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 23/10/2001;\nSTJ, REsp n. 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Corte Especial, julgados em 13/2/2025; STJ, REsp n.\n2.214.526/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 27/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"affb32c5467198080591aa0fa74b6094799fee6ebf0e2a48f3efaf356ddda471","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
