{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123995,"origem":"stj","sha256_origem":"0ea41dbc2c5e92020f688c6bd862afa8d7d02e3b7129a5c673fe752df530d752","registro_original":{"id_fonte":"949059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2666872","numero_registro":"202402140046","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA\nA NON DOMINO; JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO-SURPRESA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e\ndo art. 1.030, V, do CPC, apontando necessidade de reexame de\nprovas quanto às teses de violação dos arts. 7, 10, 492, 792 § 2 do\nCPC e 113 e 1.267 do CC;\n2. A controvérsia versa sobre ação ordinária anulatória de negócio\njurídico c/c busca e apreensão de semoventes;\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\nanulou o negócio jurídico, converteu a liminar em manutenção\ndefinitiva da posse do rebanho e fixou honorários;\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou\nprovimento à apelação, majorando honorários recursais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em\njulgamento extra petita ao decidir com base em fundamento não\nsuscitado na inicial, violando os arts. 7 e 492 do CPC; (ii) saber\nse houve decisão-surpresa por falta de prévia oportunidade de\nmanifestação sobre enquadramento jurídico diverso, em afronta ao\nart. 10 do CPC; e (iii) saber se, na venda a non domino, o terceiro\nadquirente de boa-fé tem direito à preservação dos efeitos da compra\ne venda, à luz dos arts. 113 e 1.267 do CC e 792 § 2 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há julgamento extra petita nem decisão-surpresa quando o\nTribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos, procede\nà subsunção normativa dos fatos e adota fundamentos jurídicos\ndiversos (jura novit curia), afastando-se a alegada violação dos\narts. 7º, 10 e 492 do CPC.\n7. Na venda a non domino, a tradição não transfere propriedade e a\nboa-fé do adquirente é irrelevante, caracterizando nulidade absoluta\ndo negócio, sendo inviável a preservação dos seus efeitos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há julgamento extra petita nem\ndecisão-surpresa quando o Tribunal subsume os fatos aos fundamentos\njurídicos adequados, sem extrapolar os limites do pedido, afastando\nos arts. 7, 10 e 492 do CPC. 2. Na venda a non domino, a tradição\nnão aliena a propriedade e a boa-fé do adquirente não produz\nefeitos, impondo a nulidade do negócio.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7, 10, 492, 792 § 2, 85\n§ 11; CC, arts. 113, 1267, 1268.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Agravo interno no recurso\nespecial n. 1.867.143/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 18/2/2025; STJ, Agravo interno nos embargos de\ndeclaração no agravo em recurso especial n. 1.729.734/DF, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, Agravo\nem recurso especial n. 2.495.895/DF, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, Agravo interno\nno agravo em recurso especial n. 1.342.222/DF, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1268_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01268 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA PETITA OU EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1867143>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1729734>>-DF\n(VENDA A NON DOMINO - NULIDADE - TERCEIRO DE BOA-FÉ)\n   STJ - <<AREsp 2495895>>-DF, <<AgInt no AREsp 1342222>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06bdbb091b05fe762ded60e404b4fcf375d678b97cc1deecdf1d156a7ae0c0d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ea41dbc2c5e92020f688c6bd862afa8d7d02e3b7129a5c673fe752df530d752","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
