{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12400,"origem":"stj","sha256_origem":"6f623092f9a28f28a24f2252a85ffe1fe1cb2bd044e62112b94bf7f04cf0b7a0","registro_original":{"id_fonte":"000824886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992942","numero_registro":"202200821515","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE DESPESA COM O DESLOCAMENTO DO\nOFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO.\nSÚMULA 190/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No julgamento do REsp 1.144.687/RS, submetido à sistemática dos\nrecursos repetitivos, esta Corte apresentou distinção entre os\nconceitos de custas e despesas processuais, para ressaltar que estas\núltimas, quando destinadas à locomoção de oficiais de justiça, não\nestão abrangidas pela isenção de que trata o art. 39 da Lei nº\n6.830/80, estando a Fazenda Pública obrigada a realizar o depósito\nprévio da quantia correspondente para a prática de atos processuais\nde seu interesse no bojo de execução fiscal processada perante a\nJustiça Estadual.\n2. \"Na execução fiscal, processada perante a justiça estadual,\ncumpre a fazenda pública antecipar o numerário destinado ao custeio\ndas despesas com o transporte dos oficiais de justiça\" (Súmula\n190/STJ).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art39"],"sumulas_citadas":["STJ:190"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00039","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000190"],"jurisprudencia_citada":"(ANTECIPAÇÃO DE DESPESA - DESLOCAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA -\nCITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - SÚMULA 190/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1991559>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1962134>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fbf869529ef066785a6a482289597993bf413622a2a82c381d1935b29f6c9c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
