{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124002,"origem":"stj","sha256_origem":"229b17df315578f3b17a385623f25c4e2785dbd81c3cf0f5a53b4efc599807ff","registro_original":{"id_fonte":"949066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639803","numero_registro":"202401709484","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA\nE VENDA DE IMÓVEL COM ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E LUCROS\nCESSANTES, INCLUSÃO DA SUHAB NA LIDE, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 182 do\nSTJ, n. 284 e n. 283 do STF, por violação ao princípio da\ndialeticidade e por deficiência de impugnação específica de\nfundamentos autônomos;\n2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c\nmulta cominatória c/c perdas e danos, envolvendo atraso na expedição\ndo habite-se, rescisão contratual, lucros cessantes e inclusão da\nSUHAB na lide;\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos para condenar ao pagamento de lucros\ncessantes, declarar rescindido o contrato, determinar a devolução\nintegral dos valores pagos e fixar honorários;\n4. A Corte de origem reformou parcialmente para fixar lucros\ncessantes em valor certo, afastar capitalização, estabelecer juros\ndesde a citação, aplicar a taxa SELIC e fixar retenção de 25%,\nmantendo os demais pontos; os embargos de declaração foram\ndesprovidos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, I e II, c/c\n489, II e III, §1, I, II, III e IV, do CPC; (ii) saber se é\nnecessário litisconsórcio passivo com a SUHAB e sua responsabilidade\ncomo incorporadora à luz dos arts. 113, 114 e 115, do CPC, e dos\narts. 28 e 31, b, §1, da Lei n. 4.591/1964; (iii) saber se a\ncumulação de rescisão contratual e lucros cessantes configura\nenriquecimento sem causa nos termos do art. 884, do CC; e (iv) saber\nse há divergência jurisprudencial quanto à inclusão da SUHAB na\nlide.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem enfrenta, de modo claro e objetivo, as questões relevantes; a\nalegação não procede.\n7. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF ante a falta de\nimpugnação de fundamento autônomo suficiente (preclusão da\ndenunciação da lide da SUHAB) e, de toda sorte, a solidariedade\npassiva não implica litisconsórcio necessário.\n8. A resolução contratual admite restituição de parcelas e\nindenização por perdas e danos, abrangendo lucros cessantes, não\nconfigurando enriquecimento sem causa;\n9. O dissídio fica prejudicado pela Súmula n. 83 do STJ, ante o\nafastamento das alegações de violação de texto de lei federal\nconforme a jurisprudência dominante desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando não\nhá impugnação de fundamento autônomo suficiente do acórdão\nrecorrido. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal enfrenta as teses relevantes, afastando a violação dos\narts. 1.022 e 489 do CPC. 3. A resolução do contrato permite\nrestituição e perdas e danos, inclusive lucros cessantes, não\nconfigurando enriquecimento sem causa, conforme os arts. 475 e 402\ndo CC. 4. Fica prejudicada a divergência jurisprudencial quando o\nacórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, nos termos\nda Súmula n. 83 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 113, 114,\n115; CC, arts. 402, 475, 884; Lei n. 4.591/1964, arts. 28, 31, §1,\nalínea b.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt\nno REsp n. 2.173.991/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda\nTurma, julgado em 22/10/2025; STJ, REsp n. 1.145.146/RS, relator\nMinistro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.494.056/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 28/8/2018; STJ, REsp n. 1.634.077/SC,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n9/3/2017; STJ, AgInt no REsp n. 1.767.876/RJ, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AREsp n.\n2.662.553/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 16/6/2025; STJ, AREsp n. 2.760.737/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025; STF, Súmulas n.\n283, 284; STJ, Súmula n. 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7f95b0b12645b43c0c60e4cc1f6964b0aa0d023fa599daca9769f6451d2ce25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
