{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124010,"origem":"stj","sha256_origem":"63df3db3482f5a7b02f72a8fe5252f044d0802e46946e33182a09bf50f474f37","registro_original":{"id_fonte":"949102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014871","numero_registro":"202502963985","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA\nINDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Embargos de terceiro em que se reconheceu a impossibilidade de\npenhora de fração ideal de imóvel indiviso reconhecido como bem de\nfamília.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora\nda fração ideal do executado em bem indivisível, sob regime de\ncopropriedade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que estabelece que a proteção legal do bem de família\nindivisível alcança a integralidade do imóvel, admitindo penhora\nparcial apenas quando viável o desmembramento sem descaracterização.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas\nfirmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos\natrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A pretensão de reexame de prova\nnão enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)\".\n______________________________________________________________\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 789, 832, 843 do\nCPC; Lei n. 8.009/1990, art. 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.882.979/SP, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025;\nSTJ, REsp n. 1.861.107/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,\nPrimeira Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp\nn. 2.244.832/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 23/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.504.876/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.184.536/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 29/5/2023; STJ, REsp n. 1.862.925/SC,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2020;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.146.607/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 4/5/2020; STJ, AgInt no AREsp n.\n573.226/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n2/2/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - INDIVISÍVEL - TOTALIDADE DO\nBEM)\n   STJ - <<REsp 1882979>>-SP, <<REsp 1861107>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2244832>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2504876>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2184536>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"99fece1258c050f93350f451830f2e7c298bd577d2bdb34e667eada6bfd37970","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
