{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124011,"origem":"stj","sha256_origem":"1d6f56252f94fbf9d6d9c255d3036ee109b44e6ead3a42d83cca48c8aacae1f6","registro_original":{"id_fonte":"949103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739084","numero_registro":"202403354044","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA APROVAÇÃO DE\nMEDIÇÕES E GLOSAS EM ADITIVOS DE CONTRATO DE EMPREITADA. DECISÃO\nSURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERMO INICIAL DOS\nJUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 7 e 5 do\nSTJ e por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao\nart. 1.022, II, do CPC.\n2. A controvérsia envolve ação indenizatória por danos materiais e\nmorais decorrentes de atraso na aprovação de medições e glosas em\naditivos de contrato de empreitada.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de danos\nmateriais, com atualização pela UFIR-RJ desde cada empréstimo e\njuros de 1% ao mês desde a citação; rejeitou danos morais e fixou\nsucumbência recíproca e honorários.\n4. A Corte estadual reconheceu nulidade por decisão extra petita,\njulgou a causa madura e condenou a parte ré ao pagamento dos valores\napresentados nos Aditivos n. 1 e 2, descontados os já recebidos,\ncom juros de mora de 1% ao mês e atualização pelos índices da CGJ a\npartir do 31º dia da apresentação de cada aditivo; afastou danos\nmorais; e fixou sucumbência recíproca e honorários, vedada a\ncompensação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão,\ncontradições ou falta de fundamentação quanto à concordância sobre o\nAditivo 2 e quanto à conclusão pericial, em ofensa ao art. 1.022,\nII, do CPC; (ii) saber se ocorreu decisão surpresa pela aplicação do\nart. 614, § 2º, do CC, sem prévio contraditório, em afronta aos\narts. 9º e 10 do CPC; (iii) saber se os juros moratórios, em\nresponsabilidade contratual, devem fluir da citação, à luz do art.\n405 do CC; e (iv) saber se houve aplicação indevida do art. 614, §\n2º, do CC ao se presumir a aprovação das medições e afastar glosas\napós 30 dias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não houve negativa de prestação jurisdicional: o acórdão\nenfrentou a concordância quanto ao Aditivo 2 e a conclusão pericial;\na revisão demandaria reexame de prova, incidindo na espécie a\nSúmula n. 7 do STJ.\n7. Não houve decisão surpresa: as partes se manifestaram amplamente\ne a aplicação do art. 614, § 2º, do CC decorreu de iura novit curia.\nA alteração exigiria revolvimento fático, atraindo a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ.\n8. O termo inicial dos juros moratórios fixado com base na mora ex\nre do art. 614, § 2º, não pode ser modificado em recurso especial,\npor envolver interpretação contratual e prova, aplicando-se ao caso\nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n9. A revisão da presunção de aprovação das medições e do afastamento\ndas glosas com fundamento no art. 614, § 2º, do CC demanda reexame\ncontratual e fático, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte\ndo recurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 7 do STJ afasta a alegada\nnegativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta as\nquestões e a pretensão recursal demanda reexame de prova. 2. Incide\na Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de decisão surpresa, se a\naplicação do art. 614, § 2º, do CC decorre de iura novit curia e a\nrevisão pressupõe revolvimento fático. 3. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ\nimpedem a alteração do termo inicial dos juros moratórios quando\nfixado em razão de mora ex re, por envolver interpretação contratual\ne prova. 4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam a revisão da\npresunção de aprovação das medições e do afastamento das glosas,\nfundada no art. 614, § 2º, do CC\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 9º, 10 e 85, §\n11; CC, arts. 405 e 614, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ;\nAgInt nos EDcl no REsp n. 2.182.777/MG, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025; STJ; AgInt no\nAREsp n. 2.102.397/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 29/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art614_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00614 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO SURPRESA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2182777>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0332443e0c2bc119d6172ebe22bada6236003f27eea867f28573ff17439cfbfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
