# Registro público: STJ — 3030318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c362f11b8c13f90a344dc823bdc34346e76951261244e0803be44061eaffeb1a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação com
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais em que se buscou o fornecimento do
medicamento Mavenclad (Cladribina) para tratamento de esclerose
múltipla remitente-recorrente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, condenando a parte ré à cobertura contínua
do tratamento e à abstenção de cobrança de coparticipação, além de
custas e dos honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte a quo reformou a sentença, julgou improcedente o pedido,
revogou a tutela anteriormente concedida e condenou a autora ao
pagamento da integralidade do ônus de sucumbência, fixado em 11%
sobre o valor atualizado da causa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 10, § 13, I e
II, da Lei n. 9.656/1998 ultrapassa a ausência de obrigação de
cobertura de tratamentos com medicamento domiciliar; e (ii) saber se
a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento
essencial para doença grave é abusiva à luz do art. 51 do CDC; e
(iii) saber se a negativa de cobertura viola a boa-fé objetiva
prevista no art. 422 do CC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de
medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais e
correlatos, medicação assistida (home care) e fármacos incluídos no
rol da ANS, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
7. As alegadas violações dos arts. 51 do CDC e 422 do CC não foram
objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula
n. 282 do STF por ausência de prequestionamento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte sobre a
licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas
hipóteses legais e regulatórias. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF
quando a matéria (arts. 51 do CDC e 422 do CC) não foi
prequestionada no acórdão recorrido".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 13,
I, II e VI, 12; CDC, art. 51; CC, art. 422; CF, art. 105, III, a;
CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.
282; STJ, AgInt no REsp n. 2.031.693/PR, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, AgInt
no REsp n. 2.107.094/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
2.124.296/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.859.473/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (MAVENCLAD/CLADRIBINA)
PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA. COBERTURA DE FÁRMACO DOMICILIAR NÃO
ANTINEOPLÁSICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação com
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais em que se buscou o fornecimento do
medicamento Mavenclad (Cladribina) para tratamento de esclerose
múltipla remitente-recorrente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, condenando a parte ré à cobertura contínua
do tratamento e à abstenção de cobrança de coparticipação, além de
custas e dos honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte a quo reformou a sentença, julgou improcedente o pedido,
revogou a tutela anteriormente concedida e condenou a autora ao
pagamento da integralidade do ônus de sucumbência, fixado em 11%
sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 10, § 13, I e
II, da Lei n. 9.656/1998 ultrapassa a ausência de obrigação de
cobertura de tratamentos com medicamento domiciliar; e (ii) saber se
a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento
essencial para doença grave é abusiva à luz do art. 51 do CDC; e
(iii) saber se a negativa de cobertura viola a boa-fé objetiva
prevista no art. 422 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de
medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais e
correlatos, medicação assistida (home care) e fármacos incluídos no
rol da ANS, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
7. As alegadas violações dos arts. 51 do CDC e 422 do CC não foram
objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula
n. 282 do STF por ausência de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte sobre a
licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas
hipóteses legais e regulatórias. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF
quando a matéria (arts. 51 do CDC e 422 do CC) não foi
prequestionada no acórdão recorrido".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 13,
I, II e VI, 12; CDC, art. 51; CC, art. 422; CF, art. 105, III, a;
CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.
282; STJ, AgInt no REsp n. 2.031.693/PR, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, AgInt
no REsp n. 2.107.094/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
2.124.296/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.859.473/RJ, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE
COBERTURA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031693>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2107094>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2124296>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1859473>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RSN:000338 ANO:2013
        ART:00019 PAR:00001 INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3067894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131330/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2091108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3068819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124750/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.016.337 do STJ: saúde suplementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016337/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.772 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030772/) — Citação da mesma norma
