{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124013,"origem":"stj","sha256_origem":"a7b7a3e6a1a872040e16811371b50f81cfd557893de88aa161b3f33819fa9cdb","registro_original":{"id_fonte":"949111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795152","numero_registro":"202404343182","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA EM CONSÓRCIO E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, §\n1º, II e IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC, falta de\ndemonstração de violação dos arts. 265 do CC, 1.025 do CPC e 278 da\nLei n. 6.404/1976, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de\nduplicata mercantil, envolvendo contrato de prestação de serviços e\nresponsabilidade solidária em consórcio.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a\ninexigibilidade do título e o dano moral pelo protesto.\n4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a solidariedade\nentre consorciadas com base nos arts. 265 do CC e 278, § 1º, da Lei\nn. 6.404/1976, e rejeitou os embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a solidariedade\nprevista no consórcio se estende ao contrato coligado de prestação\nde serviços, à luz do art. 265 do CC; (ii) saber se o art. 278, §\n1º, da Lei n. 6.404/1976 impõe responsabilidade solidária das\nconsorciadas perante a Administração e terceiros vinculados; (iii)\nsaber se houve violação ao art. 489, § 1º, II e IV, do CPC por\nausência de enfrentamento de argumentos relevantes; (iv) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022,\nparágrafo único, II, do CPC; e (v) saber se incide o\nprequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem ausência de\nfundamentação, pois o acórdão enfrentou o cerne da controvérsia e\nadotou fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida,\nafastando a aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e, por\nconsequência, o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.\n7. A solidariedade não se presume e decorre de lei ou da vontade das\npartes (art. 265 do CC); as consorciadas se obrigam nas condições\ndo contrato (art. 278, § 1º, da Lei n. 6.404/1976). A revisão da\nconclusão do Tribunal de origem demandaria interpretação de\ncláusulas contratuais e reexame de fatos, o que atrai as Súmulas n.\n5 e 7 do STJ.\n8. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte,\nincidindo a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a\npretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, bem como a\nSúmula n. 5 do STJ quando exige interpretação de cláusulas\ncontratuais. 2. A solidariedade não se presume e resulta da lei ou\nda vontade das partes (art. 265 do CC), sendo que as consorciadas se\nobrigam nas condições previstas no contrato (art. 278, § 1º, da Lei\nn. 6.404/1976), razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 3.\nNão há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota\nfundamentação suficiente à solução integral da controvérsia,\nafastando a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e, por\nconsequência, o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, II, IV,\n1.022, parágrafo único, II, 1.025, 85, §§ 11 e 2º; CC, art. 265; Lei\nn. 6.404/1976, art. 278, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STF,\nSúmula n. 284; STJ, AREsp n. 2.624.277/GO, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 10/11/2025; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.790.273/SP, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 12/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp\nn. 2.303.482/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 28/8/2024; STJ, REsp n. 1.773.041/MS, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n27/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art278_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00265","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00278 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SOLIDARIEDADE - LEI - VONTADE DAS PARTES - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2790273>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca536f1c866cd396f50c11bd51ae5f554a56040fa8a89b953ff9632e128b3a15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
