{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124014,"origem":"stj","sha256_origem":"b527344a50a9049308088dcd56aae87a2aa495f9bf978d66d1c7b6696ae24a9a","registro_original":{"id_fonte":"949115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112110","numero_registro":"202103908821","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO\nART. 3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO CONSTITUCIONAL.\nINCOMPETÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.\nAJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO.\nCONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 927 E 944 DO CC. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO SUSCITADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC NÃO INDICADA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.\n1. O art. 3º do CPC/2015 consubstancia mera reprodução do princípio\nda inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da\nConstituição, razão pela qual sua suposta violação não pode ser\napreciada em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal.\n2. Conforme orientação jurisprudencial consolidada, o mero\najuizamento de demanda não configura, por si só, dano moral\nindenizável, salvo se demonstrado abuso do direito de ação a\ncaracterizar ato ilícito.\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a litigância de\nmá-fé e o abuso do direito por parte da recorrente, com base nas\nprovas produzidas, o que inviabiliza o reexame da matéria em sede\nespecial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. A falta de manifestação expressa do acórdão recorrido sobre os\ndispositivos legais tidos por violados, sem que a parte tenha\nsuscitado omissão por meio de alegação de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. O argumento de violação de normas legais sem a individualização\nprecisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,\nisto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,\nparágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de\nartigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal\nimpedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de\nfundamentação (Súmula 284/STF).\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035 ART:00102 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - NATUREZA\nCONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1963308>>-SC, <<REsp 1761486>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2067852>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2824784>>-SP\n(OMISSÃO - OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - NÃO ALEGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2278715>>-BA, <<REsp 1829388>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"684422d9302d0244cb7b0f0d90ccdac8778f780d01f20ecf7269b1bd32b5a093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
