{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124022,"origem":"stj","sha256_origem":"440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987","registro_original":{"id_fonte":"949124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183608","numero_registro":"202404413506","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA.\nCONDOMÍNIO EDILÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.\nMUDANÇA DE ENDEREÇO DOMICÍLIO. NULIDADE.\n1. A citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida\nquando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a\nparte tenha seu domicílio no local. Mudança de endereço que afasta a\npresunção de conhecimento inerente ao ato que decorre da previsão\ndo artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Carta enviada à\nendereço da ré que, comprovadamente, não mais correspondia ao seu\ndomicílio, tornando o ato citatório e os atos processuais\nsubsequentes nulos. Precedentes.\n2. Os deveres anexos decorrentes da boa-fé exigida dos contratantes\npelo artigo 422 do Código Civil não englobam aquele de manter o\nendereço atualizado após o fim da relação contratual, sobretudo a\nfim de revestir de validade citação em processo judicial.\n3. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 ART:00248 PAR:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO - VALIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU\nLOTEAMENTOS - RECEBIMENTO - FUNCIONÁRIO DA PORTARIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2488338>>-SP,\n         <<REsp 2069123>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"275cb17615282dd7949fe8c3ea87b689dd80f6b27294d031768ee032368d99c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
