# Registro público: STJ — 2183608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949124
- **Número de registro na fonte:** 202404413506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DOMICÍLIO. NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida
quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a
parte tenha seu domicílio no local. Mudança de endereço que afasta a
presunção de conhecimento inerente ao ato que decorre da previsão
do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Carta enviada à
endereço da ré que, comprovadamente, não mais correspondia ao seu
domicílio, tornando o ato citatório e os atos processuais
subsequentes nulos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os deveres anexos decorrentes da boa-fé exigida dos contratantes
pelo artigo 422 do Código Civil não englobam aquele de manter o
endereço atualizado após o fim da relação contratual, sobretudo a
fim de revestir de validade citação em processo judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DOMICÍLIO. NULIDADE.
1. A citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida
quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a
parte tenha seu domicílio no local. Mudança de endereço que afasta a
presunção de conhecimento inerente ao ato que decorre da previsão
do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Carta enviada à
endereço da ré que, comprovadamente, não mais correspondia ao seu
domicílio, tornando o ato citatório e os atos processuais
subsequentes nulos. Precedentes.
2. Os deveres anexos decorrentes da boa-fé exigida dos contratantes
pelo artigo 422 do Código Civil não englobam aquele de manter o
endereço atualizado após o fim da relação contratual, sobretudo a
fim de revestir de validade citação em processo judicial.
3. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - VALIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU
LOTEAMENTOS - RECEBIMENTO - FUNCIONÁRIO DA PORTARIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2488338>>-SP,
         <<REsp 2069123>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00239 ART:00248 PAR:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art248_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2069123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42614/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3214365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154049/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.608 do STJ: processo civil e citação postal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183608/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a parte tenha seu domicílio no local. Mudança de endereço que afasta a presunção de conhecimento inerente ao ato que decorre da previsão do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Carta enviada à endereço da ré que, comprovadamente, não mais correspondia ao seu domicílio, tornando o ato citatório e os atos processuais subsequentes nulos. Precedentes. 2. Os deveres anexos decorrentes da boa-fé exigida dos contratantes pelo artigo 422 do Código Civil não englobam aquele de manter o endereço atualizado após o fim da relação contratual, sobretudo a fim de revestir de validade citação em processo judicial. 3. Recurso especial a que se dá provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 949124, publicado pelo tribunal em 12 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.183.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** citacao, postal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7f929430e2fdb574111b3adde183cb99efa104bc53cf17c6c7ffce209bf33468
- **SHA-256 do registro documental:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183608%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **SHA-256 do HTML autoral:** c67ddabdba29a4b83f9e3a007f72470e5f0cdda7538854e042cd779609215763
- **SHA-256 do registro documental:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Art. 239 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-239/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3519b46e50df673c626ed52359b45f6ad7c684bdcf984bf9e026ed4f0a7b305a
- **SHA-256 do registro documental:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-239%2F)

### [Condomínio edilício: unidades e partes comuns](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-condominio-edilicio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Conjuntos de casas também podem estar submetidos a esse regime, quando instituídos como condomínio edilício — o que muda regras de uso, rateio e deliberação em relação a um simples loteamento fechado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Limites do uso e conflitos típicos

- **Âncoras documentais:** condominio, edilicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** a695a029c8da869a112cfd91573b998d6a592554f8b1a773b630408357d7cb74
- **SHA-256 do registro documental:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-condominio-edilicio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2183608 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 440a9e4d8d7c26ac7eb57d9dff7f1bee7ce6304a5764cfa239711ca7a8738987
- **SHA-256 do comentário:** 4554ba36ff1f7ebc43e5827b0a4b0792e6054ce96ac371f6003def1d7c9de8c3
