{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124034,"origem":"stj","sha256_origem":"dc31cbe167280c83ee198182817a04155c04fed8babb2f7be1d42a4f5c4b4e8c","registro_original":{"id_fonte":"949139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736597","numero_registro":"202403311609","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA\nEM CHEQUE PRESCRITO. ÔNUS DA PROVA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC, inexistência de violação aos arts. 357, III, e 373, I, § 1º, e\nincidência das Súmulas n. 7 e n. 518 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação monitória fundada em cheque\nprescrito, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova e\nalegada negativa de prestação jurisdicional.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau alterou a distribuição do\nônus da prova no curso do processo e julgou impondo à devedora o\nencargo probatório, sem oportunizar a prova oral requerida.\n4. A Corte de origem anulou a sentença por decisão surpresa e\ncerceamento de defesa, assentando que cabe à devedora indicar\nindícios de não execução dos serviços vinculados aos cheques;\nembargos de declaração rejeitados, com observação, sem efeito\nmodificativo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto à distribuição\ndo ônus da prova (art. 1.022, II, do CPC); (ii) saber se o acórdão\nviolou o art. 357, III, do CPC ao desconsiderar a distribuição\nfixada no saneador; (iii) saber se houve violação ao art. 373, I e §\n1º, do CPC pela inversão do ônus probatório em julgamento e decisão\nsurpresa; e (iv) saber se incide a Súmula n. 98 do STJ em razão dos\nembargos de declaração opostos para fins de prequestionamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou a controvérsia e reafirmou a atribuição do ônus probatório\nà devedora; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF ante a\nausência de impugnação específica a fundamento autônomo de anulação\nda sentença.\n7. Não há violação ao art. 357, III, do CPC: o acórdão reconheceu\ncerceamento de defesa e determinou retorno dos autos para dilação\nprobatória, sem reverter indevidamente a distribuição, observando\ncontraditório e não surpresa. A deficiência de fundamentação atrai a\naplicação da Súmula n. 284 do STF.\n8. Não se verifica afronta ao art. 373, I e § 1º, do CPC: em\nmonitória por cheque prescrito, à luz da Súmula n. 531 do STJ e da\njurisprudência, cabe ao devedor provar fatos impeditivos, sendo\npossível discutir a causa debendi; o acórdão alinhou-se à orientação\ndesta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\n9. A tese de incidência da Súmula n. 98 do STJ não supera a\nconclusão de inexistência de vícios no acórdão e não afasta os\ndemais óbices; eventual revisão demandaria reexame de provas, vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não há\nimpugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2.\nNão há violação aos arts. 1.022, II, 357, III, e 373, I e § 1º, do\nCPC quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria, reconhece\ncerceamento de defesa e determina dilação probatória. 3. Incide a\nSúmula n. 83 do STJ quando o acórdão está em conformidade com a\njurisprudência sobre ação monitória fundada em cheque prescrito e\nônus da prova do devedor. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar\no reexame do conjunto fático-probatório. 5. A oposição de embargos\nde declaração com propósito de prequestionamento (Súmula n. 98 do\nSTJ) não elide a inexistência de vício no acórdão.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 357, 373 § 1º, 85\n§ 11; CF, art. 105 III, a; Lei n. 7.357/1985, art. 25.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 531; STF,\nSúmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.927.188/MS, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.794.066/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021; STJ, EREsp n.\n1.575.781/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 26/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.357.073/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STF:83","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000098 SUM:000531","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - PERDA DOS ATRIBUTOS CAMBIÁRIOS\n- DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI)\n   STJ - <<EREsp 1575781>>-DF, <<AgInt no AREsp 2357073>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91e2c643f9412aeebad07d2a95041042cf85eeed58659f2119cb05c22cbbad8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc31cbe167280c83ee198182817a04155c04fed8babb2f7be1d42a4f5c4b4e8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
