# Registro público: STJ — 68947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f3273c8f8ff0d9a29f55fad2a8f53d15417b04512afbd8b860d9a17462dfc69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida observa jurisprudência do STJ declarada
em casos semelhantes ao caso dos autos, nos quais houve a declaração
de que o recurso hierárquico não é instrumento admitido contra a
decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de São Paulo nos termos do art. 83 da LCE n. 893/2001.
- **Item 2 (texto oficial):** Precedentes: AgInt no RMS n.º58.267/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24-10-2018; AgInt no RMS n.
58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
15-03-2019; RMS n. 61.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 18-10-2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão ora recorrida observa jurisprudência do STJ declarada
em casos semelhantes ao caso dos autos, nos quais houve a declaração
de que o recurso hierárquico não é instrumento admitido contra a
decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de São Paulo nos termos do art. 83 da LCE n. 893/2001.
2. Precedentes: AgInt no RMS n.º58.267/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24-10-2018; AgInt no RMS n.
58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
15-03-2019; RMS n. 61.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 18-10-2019.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - RECURSO HIERÁRQUICO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 58677>>-SP,
         <<RMS 61135>>-SP,
         <<AgInt no RMS 58267>>-SP
(DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,
         <<AgRg no RMS 30427>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LCP:000893 ANO:2003 UF:SP
        ART:00083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
