{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124046,"origem":"stj","sha256_origem":"f0725ac708c4147dfb0d14811b369e31e1e9b11d3680a645b0ec6fdab1f4f4f0","registro_original":{"id_fonte":"949178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061656","numero_registro":"202503768965","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE\nCIRURGIA PLÁSTICA. POS-BARIÁTRICA. TEMA 1069 DO STJ. DANO MORAL.\nVALOR  PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.069, \"(i) É de cobertura\nobrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter\nreparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente\npós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da\nobesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis\nquanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica\nindicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano\nde saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada\npara dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com\nos honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do\nexercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer\ndesfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não\nse vincula o julgador\".\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,\nexcepcionalmente, o reexame do valor dos danos morais em recurso\nespecial quando ínfimo ou exorbitante. No caso, o montante de R$\n5.000,00, (cinco mil reais), fixado na instância ordinária, observa\nas circunstâncias da causa e os princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"460223a932ef9ba1f13c2435fdca0dc5c5388724ba38e8126db05963e9a838a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0725ac708c4147dfb0d14811b369e31e1e9b11d3680a645b0ec6fdab1f4f4f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
