{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124047,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3dcd5f7f7fff05edc5a3b9254223ff92b4a5162a3b190b9766834062bf5a03","registro_original":{"id_fonte":"949180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3071802","numero_registro":"202503958442","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL\nPOST MORTEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO\nSTF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS\nDA UNIÃO ESTÁVEL NÃO PREENCHIDOS. PERÍODO ANTERIOR A 2018. AUSÊNCIA\nDE PROVAS DA CONVIVÊNCIA COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.\nACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.\n83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A ausência de prequestionamento, requisito indispensável\ninclusive para matérias de ordem pública, atrai a incidência, por\nanalogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado,\nas questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se\nconfundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com\nnegativa de prestação jurisdicional.\n3. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, após minuciosa análise\ndo conjunto probatório, concluiu que, no período de 2014 a 2018, o\nrelacionamento havido entre a autora e o de cujus não reunia as\ncaracterísticas de união estável (notadamente a convivência pública,\ncontínua, duradoura e com objetivo de constituir família),\nreconhecendo a entidade familiar apenas a partir de 2018, quando\npresentes todos os requisitos legais.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de que a configuração da união\nestável exige a comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código\nCivil, sendo imprescindível a demonstração do animus de constituir\nfamília. Incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5fa9f9aacd0fa6a8125b3b6f14053d76deb361cde9aeab4598d4e92b8e35273f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b3dcd5f7f7fff05edc5a3b9254223ff92b4a5162a3b190b9766834062bf5a03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
