{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124048,"origem":"stj","sha256_origem":"12c36e30332ff66f69042f33f0cb70fd7f9726a6772c0ffc38c3e48a44557867","registro_original":{"id_fonte":"949181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3027373","numero_registro":"202503199790","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO INICIADO SOB A ÉGIDE DO\nCPC/1973. NECESSIDADE DE INÉRCIA DO CREDOR E DECURSO DO PRAZO.\nAUSÊNCIA DE DESÍDIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. O Tribunal de origem, analisando o trâmite processual, concluiu\nque a execução foi suspensa por diversas vezes em razão de\ntentativas de composição amigável entre as partes (art. 922 do CPC),\ne não por ausência de bens penhoráveis ou inércia do credor.\nConsignou, ainda, que o exequente sempre se manifestou nos autos\nquando intimado, demonstrando interesse na satisfação do crédito.\n2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de que, para os processos iniciados\nsob a vigência do CPC/1973, o reconhecimento da prescrição\nintercorrente exige a comprovação concomitante do decurso do prazo\nlegal e da inércia injustificada do credor em promover os atos de\nsua competência. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3ca6837dbb4a2e6289551c0a74f0639b5665bfc4c99f0343f60341c67a8a301d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12c36e30332ff66f69042f33f0cb70fd7f9726a6772c0ffc38c3e48a44557867","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
