{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124067,"origem":"stj","sha256_origem":"49ec7986464dbd03b98784966e8cc165655631fadd86a4af5415133873134cb9","registro_original":{"id_fonte":"949211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768454","numero_registro":"202403873167","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nSUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO E\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por ausência de\nprequestionamento dos arts. 489 e 282 do CPC.\n2. A controvérsia decorre de ação de sustação de protesto, julgada\nem conjunto com feitos conexos, na qual se reconheceu nulidade por\nausência de citação válida.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão\nposteriormente anulada pela Corte estadual.\n4. A Corte a quo reconheceu nulidade absoluta por falta de citação,\nanulou a sentença e determinou a inclusão e citação da parte, por se\ntratar de vício insanável.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\nviolou o art. 489, caput, II, § 1º, III e IV, do CPC ao não\nenfrentar argumentos relevantes; e (ii) saber se a nulidade poderia\nser afastada pelo art. 282, § 1º, do CPC ante a alegada ausência de\nprejuízo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de modo suficiente a nulidade por ausência de citação; a\ninsurgência é dissociada dos fundamentos e atrai, por analogia, a\nSúmula n. 284 do STF; ausentes embargos de declaração, incide a\nSúmula n. 211 do STJ.\n7. A tese de instrumentalidade (art. 282, § 1º, do CPC) carece de\nprequestionamento; além disso, sua análise demandaria revolvimento\nfático vedado pela Súmula n. 7 do STJ; o acórdão está em consonância\ncom a jurisprudência desta Corte sobre nulidade absoluta por falta\nde citação, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da\ndeficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa ao art. 489 do\nCPC. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ pela ausência de\nprequestionamento do art. 282, § 1º, do CPC, não opostos embargos de\ndeclaração. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o\nrevolvimento fático sobre a existência de prejuízo. 4. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está alinhado à\njurisprudência sobre nulidade absoluta por falta de citação.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, II, III, IV,\ncaput; 282, § 1º; 1022; 1025.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n.\n7, 83, 211; STJ, AgInt no AREsp n. 1993485/SP, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2022; STJ,\nREsp n. 2196242/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 18/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00282 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2196242>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"42ae4869819992c8dbfc4c336d7278f9e156bdb214d949b2eb81c7a61c385a98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49ec7986464dbd03b98784966e8cc165655631fadd86a4af5415133873134cb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
