# Registro público: STJ — 2074532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ff87c0db0687859a757e4d25b72ebd001457c08b53da85e231b14ac01d08b5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. O RECURSO CORRETO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA
CÁLCULO E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV É A APELAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende esta Corte Superior que "o recurso cabível contra a
decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de
requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a
execução, é o de apelação" (REsp n. 1.902.533/PA, relator Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
24/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. O RECURSO CORRETO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA
CÁLCULO E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV É A APELAÇÃO.
1. Entende esta Corte Superior que "o recurso cabível contra a
decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de
requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a
execução, é o de apelação" (REsp n. 1.902.533/PA, relator Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
24/5/2021).
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULO E DETERMINA A
EXPEDIÇÃO DE RPV - APELAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1902533>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ff87c0db0687859a757e4d25b72ebd001457c08b53da85e231b14ac01d08b5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

