{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124071,"origem":"stj","sha256_origem":"98020aaad25e06236ccf9a6701fa1d0b8c84c8426aa4fc7cba7d6b7fa8c94d5c","registro_original":{"id_fonte":"949215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2806565","numero_registro":"202404555165","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao art.\n1.022 do CPC e por não demonstração do dissídio nos termos do art.\n1.029, § 1º, do CPC, com exigência de cotejo analítico e comprovação\nem repositório oficial.\n2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de\ntítulo extrajudicial, envolvendo desconsideração da personalidade\njurídica, bloqueio de ativos e prescrição intercorrente.\n3. A Corte de origem negou provimento, manteve a revogação da\ngratuidade apenas quanto ao preparo do recurso, assentou a\npossibilidade de desconsideração deferida sob o CPC/1973 sem citação\nprévia dos sócios, afastou a prescrição intercorrente com termo\ninicial em 16/3/2016 conforme o art. 1.056 do CPC/2015 e entendeu\nque a participação minoritária não exime a responsabilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há nove questões em discussão: (i) saber se o art. 50 do CC, na\nredação da Lei n. 13.874/2019, impede que a desconsideração alcance\nsócio minoritário sem poderes de gestão e sem benefício do abuso;\n(ii) saber se o art. 924, V, do CPC impõe a extinção da execução por\nprescrição intercorrente diante de paralisação e inércia do\nexequente; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\nà luz do art. 1.022 do CPC; (iv) saber se o acórdão recorrido violou\no art. 489, § 1º, III e IV, do CPC por ausência de fundamentação\nadequada; (v) saber se o art. 202, parágrafo único, do CC determina\no reinício da contagem da prescrição intercorrente a partir do\núltimo ato; (vi) saber se o prazo do art. 206, § 5º, I, do CC rege a\nexecução e se houve consumação; (vii) saber se o art. 18, I, da Lei\nn. 6.458/1977 impõe prescrição trienal da duplicata ao caso; (viii)\nsaber se incide a Súmula n. 150 do STF quanto ao prazo da execução;\ne (ix) saber se há divergência com o TJPR (AI 1.171.821-7) e com o\nREsp 1.315.110/SE acerca da responsabilidade do sócio minoritário.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou\nsuficientemente as teses, inclusive sobre participação minoritária\ne poderes de gestão, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do\nCPC.\n6. A desconsideração foi decretada sob o CPC/1973 e, na espécie, o\nalcance ao patrimônio dos sócios não distingue gerentes de\nquotistas, sendo vedado o reexame fático pela Súmula n. 7 do STJ.\n8. A prescrição intercorrente não se consumou, pois o termo inicial\né 16/3/2016 (art. 1.056 do CPC/2015) e não houve inércia qualificada\ndo exequente, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ e incidindo,\nainda, a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 284 do STF para obstar\nalegações genéricas.\n9. A prescrição trienal de duplicata é impertinente ao caso, e o\ndissídio não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de\ncomprovação em repositório oficial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão enfrenta as teses e apresenta fundamentação\nsuficiente, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Para\nos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica sob a égide\ndo CPC/1973, não se distingue entre sócios minoritários e\nadministradores, sendo vedado o reexame fático à luz da Súmula n. 7\ndo STJ. 3. A prescrição intercorrente não se reconhece quando o\ntermo inicial é 16/3/2016, conforme o art. 1.056 do CPC/2015, e não\nhá inércia qualificada do exequente, incidindo a Súmula n. 83 do\nSTJ. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 284 do STF para\nobstar a análise de tese que demanda revolvimento de fatos e padece\nde deficiência argumentativa. 5. A prescrição trienal da duplicata\n(art. 18, I, da Lei n. 6.458/1977) não se aplica ao caso de execução\ncivil redirecionada a sócio. 6. O dissídio jurisprudencial não foi\ndemonstrado por ausência de cotejo analítico e de comprovação em\nrepositório oficial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º III, IV,\n924 V, 1.029 § 1º, 1.056; CC, arts. 50, 202 parágrafo único, 206 §\n5º I; Lei n. 6.458/1977, art. 18 I.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STJ/Súmula n. 83;\nSTF/Súmula n. 284; STF/Súmula n. 150; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.927.188/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.794.066/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021;\nSTJ, AgInt no REsp n. 1757106/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019; STJ, REsp n.\n1.250.582/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 12/4/2016; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1677200/MS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1972904/SP, relator Ministro não\nindicado, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgInt nos EDcl no\nREsp n. 2048542/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1056"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01056","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PROVIDÊNCIA QUE ALCANÇA\nO PATRIMÔNIO DE TODOS OS SÓCIOS INDISTINTAMENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1757106>>-SP\n(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA DE DESÍDIA - REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1972904>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2048542>>-PR\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - SÚMULA 7\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1677200>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"443dc686d38f0fee60627b223a22b9b452f77b24914157413dc8e00eb4135b8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98020aaad25e06236ccf9a6701fa1d0b8c84c8426aa4fc7cba7d6b7fa8c94d5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
