{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124080,"origem":"stj","sha256_origem":"6098d7b8322739df37912d38d82562544d0dd63d145930d54dc5a2831ca191e5","registro_original":{"id_fonte":"949227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911994","numero_registro":"202501355247","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO E PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório e incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em execução de\ntítulo extrajudicial fundada em duplicata, com pedido de busca e\napreensão de sacas de soja e alegação de fraude à execução.\n3. A CORTE DE ORIGEM manteve o indeferimento da busca e apreensão ao\nafirmar que o reconhecimento da fraude em outro processo não produz\nefeitos automáticos no feito originário, desprovendo o agravo de\ninstrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de\nfraude à execução em outro processo, entre as mesmas partes, torna\nineficaz, em favor do exequente, a alienação e autoriza,\nautomaticamente, a busca e apreensão das sacas de soja, por violação\nao art. 792, §§ 1º e 4º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A reforma do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto\nfático-probatório para aferir identidade do bem, localização e\nadequação da medida executiva, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n7. Medidas executivas, como a busca e apreensão, exigem juízo de\nutilidade, necessidade e adequação ao caso concreto, nos termos do\nart. 797 do CPC, não havendo efeitos automáticos do reconhecimento\nde fraude à execução para impor a medida. Precedentes.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a\npretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório\npara deferir medida executiva. 2. A ineficácia da alienação\ndecorrente do reconhecimento de fraude à execução não autoriza, de\nforma automática, a busca e apreensão, impondo-se juízo de\nutilidade, necessidade e adequação conforme o art. 797 do CPC.\nPrecedentes.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.\n792 §§ 1º, 4º, 797, 85 § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos\nEDcl no REsp n. 1.958.291/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 23/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e013336aef073848b39a4d1fd5d3967344a7547818d64c54b79f2d38191f2ba3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6098d7b8322739df37912d38d82562544d0dd63d145930d54dc5a2831ca191e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
