{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124081,"origem":"stj","sha256_origem":"1f963a5022ecff206105e556caf73c02cac2581ee6176829cfa51990e3dcaf08","registro_original":{"id_fonte":"949228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2898766","numero_registro":"202501124345","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL, CLÁUSULA PENAL E JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE\nE CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 do STJ,\nn. 7 do STJ e n. 83 do STJ, por demandar reexame de fatos e\ncláusulas contratuais e por estar o acórdão recorrido em consonância\ncom o termo inicial dos juros de mora.\n2. A controvérsia envolve apelação cível em ação de rescisão de\ncontrato e reintegração de posse.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau fixou os juros de mora de\n1% ao mês a partir da citação.\n4. A Corte de origem deu parcial provimento aos recursos para\nreduzir a cláusula penal à base dos valores pagos e fixar os juros\nde mora a partir do trânsito em julgado; rejeitou embargos de\ndeclaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há onze questões em discussão: (i) saber se houve ausência de\nfundamentação e negativa de prestação jurisdicional, em violação aos\narts. 11 do CPC e 93, IX, da CF; (ii) saber se a redução da\ncláusula penal afrontou o art. 413 do CC; (iii) saber se a\nintervenção judicial contrariou o art. 421, parágrafo único, do CC;\n(iv) saber se a decisão desrespeitou o art. 421-A, caput, I, II,\nIII, do CC; (v) saber se houve violação ao art. 422 do CC; (vi)\nsaber se houve omissão quanto ao pedido genérico de indenização por\ndeterioração do bem, à luz do art. 324, § 1, II, c/c art. 141 do\nCPC; (vii) saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 1.218\ndo CC; (viii) saber se houve violação ao art. 555, I, c/c art. 141\ndo CPC; (ix) saber se o Tema n. 1002/STJ se aplica ao termo inicial\ndos juros de mora, frente ao art. 1º da Lei n. 13.786/2018; (x)\nsaber se incidem os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ; e (xi)\nsaber se há divergência jurisprudencial quanto à base de cálculo da\nmulta compensatória.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem ausência de\nfundamentação, pois o acórdão aplicou o art. 413 do CC e a vedação\nao enriquecimento sem causa para reduzir a cláusula penal sobre o\nvalor total do contrato.\n7. É possível a redução da cláusula penal manifestamente excessiva,\nmesmo em contratos paritários, devendo a retenção incidir sobre os\nvalores pagos, e a revisão dessa conclusão esbarra nas Súmulas n. 5\ne n. 7 do STJ.\n8. O termo inicial dos juros de mora, em rescisão por iniciativa ou\nculpa do comprador, conta do trânsito em julgado, conforme o Tema n.\n1002/STJ, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\n9. O reconhecimento de má-fé e de deterioração do bem demanda\nreexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se o art. 413 do CC para reduzir\ncláusula penal manifestamente excessiva, com retenção sobre os\nvalores pagos, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2. Incidem\nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ para obstar a reinterpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas. 3. Incide a\nSúmula n. 83 do STJ ao fixar o termo inicial dos juros de mora a\npartir do trânsito em julgado, conforme o Tema n. 1002/STJ. 4. O\nreconhecimento de má-fé e deterioração do bem está vedado em recurso\nespecial pela Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 413, 421, parágrafo\núnico, 421-A, caput, I, II, III, 422, 1.218; CPC, arts. 11, 324, §\n1, II, 141, 555, I, 85, § 11; CF, arts. 93, IX, 105, III; Lei n.\n13.786/2018, art. 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.794.897/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n30/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.542.334/SP, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AREsp\nn. 2.707.207/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.312.794/GO, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/6/2024;\nSTJ, AgInt no REsp n. 1.467.589/PR, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019; STJ, Súmulas n. 5, 7,\n83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a2094fbc88a3bdba423815e00065fe8adf52ac2eebcc7ee763dddfec98a73a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f963a5022ecff206105e556caf73c02cac2581ee6176829cfa51990e3dcaf08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
