{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124085,"origem":"stj","sha256_origem":"057107ce205622fc4e2a050b04963451c731ad8dc95da154da184f7c04026750","registro_original":{"id_fonte":"949232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962285","numero_registro":"202502155857","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUE PRESCRITO COM ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM.\nDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E INVERSÃO PROBATÓRIA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do\nSTJ e n. 284 do STF, prejudicada a análise do dissídio.\n2. A controvérsia decorre de apelação cível em ação de cobrança\nfundada em cheque prescrito, com discussão da causa debendi e\nalegação de agiotagem.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a\ncobrança.\n4. A Corte de origem manteve a sentença e rejeitou os embargos de\ndeclaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 373, II, do CPC pela atribuição aos réus do ônus de provar a\nilicitude do débito e pela negativa de inversão do ônus da prova;\n(ii) saber se títulos oriundos de empréstimos usurários são nulos de\npleno direito nos termos do art. 2º da MP n. 2.172-32/2001; (iii)\nsaber se a exigência de juros extorsivos caracteriza crime contra a\neconomia popular conforme o art. 4º da Lei n. 1.521/1951; (iv) saber\nse incidem as nulidades previstas no Decreto-Lei n. 22.626/1933\n(Lei da Usura); e (v) saber se houve dissídio jurisprudencial apto\nao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição\nFederal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões quanto\nà ausência de prova de agiotagem e à não inversão do ônus da prova\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório.\n7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte\nquanto à distribuição do ônus probatório e à necessidade de indícios\npara inversão, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\n8. O dissídio não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico,\nnos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do\nRISTJ, além de restar prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame das provas sobre a alegada agiotagem e a inversão do ônus da\nprova. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido está em sintonia com a jurisprudência quanto à\ndistribuição do ônus probatório e à necessidade de indícios para sua\ninversão. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico\nadequado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §\n1º, do RISTJ, sendo prejudicado se incide a Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 85, § 11, § 2º,\n1.029, § 1º; CF, art. 105, § 2º, III, a, c; MP n. 2.172-32/2001,\nart. 2º; Lei n. 1.521/1951, art. 4º; CC, art. 206, § 5º, I; RISTJ,\nart. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7, 83; STF/Súmula n.\n284; STJ, AgInt no REsp n. 1955589/MG, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 11/5/2022; STJ, AgInt no AREsp\nn. 974027/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n1/6/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.197.374/PR, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b23f426888230c3e4548e12f8f55784f3fe6121b92fe875cce4a600fbe2da9ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"057107ce205622fc4e2a050b04963451c731ad8dc95da154da184f7c04026750","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
