# Registro público: STJ — 1997968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 942d2f63aee797a86bbc165018a5683cc8cc896b531f4bb035f242140f43cb24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. OBSERVAÇÃO DE
COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno, a recorrente sustenta a não aplicabilidade dos
precedentes mencionados na decisão ora agravada. Assevera que,
independente da formação de coisa julgada, a superveniência de
premissa jurídica definida em repercussão geral deve repercutir no
caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Os casos envolvendo condenação da Fazenda Pública devem observar
as diretrizes fixadas pelo STJ (que observa o tema de repercussão
geral do STF a respeito) no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG,
submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros
moratórios e de correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso
especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices
expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. OBSERVAÇÃO DE
COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No agravo interno, a recorrente sustenta a não aplicabilidade dos
precedentes mencionados na decisão ora agravada. Assevera que,
independente da formação de coisa julgada, a superveniência de
premissa jurídica definida em repercussão geral deve repercutir no
caso dos autos.
2. Os casos envolvendo condenação da Fazenda Pública devem observar
as diretrizes fixadas pelo STJ (que observa o tema de repercussão
geral do STF a respeito) no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG,
submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
3. A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros
moratórios e de correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso
especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices
expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
