{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124097,"origem":"stj","sha256_origem":"9af52d4028546e306c33df39425cce7b2469432ae7dd1af545bb77d1e5665b10","registro_original":{"id_fonte":"949255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216455","numero_registro":"202501986904","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE.\nAUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar\na confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra,\nsendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause\nconfusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do\nseu titular.\n2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou\nevocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca\noriginalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do\nregistro e podem conviver com outras semelhantes.\n3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão\nno público consumidor, considerando que a marca da recorrida -\n\"SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL\" - não possui a expressão\n\"NATURA\" como elemento central e que as partes atuam em segmentos\ndistintos.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37bddbef8da35c09ba5866910bd31c13ec8f95b7528d45e31f0014131135e472","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9af52d4028546e306c33df39425cce7b2469432ae7dd1af545bb77d1e5665b10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
