{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124098,"origem":"stj","sha256_origem":"f8606ff74f3bc36da9e38e111cdc0deab224b76814b32bc3ec7f459131f350b8","registro_original":{"id_fonte":"949256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211754","numero_registro":"202501482809","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CLÁUSULA\nLIMITATIVA CONTRATUAL ABUSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ARTIGO\n205 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA\n283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 12, II,\n35-C, 35-F DA Lei 9.656/1998. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO.\nSITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA QUE AGRAVA O SOFRIMENTO PSÍQUICO\nDO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O VALOR. ÓBICE DA SÚMULA\n7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o\nrecurso não abrange todos eles. Incidência das Súmulas 283 e 284 do\nSTF.\n2. Inexistência de prequestionamento quanto a alguns dispositivos\nlegais invocados (Súmulas 282 e 356/STF).\n3. A negativa indevida de cobertura de despesas comprovadamente\nnecessárias, em situação de vulnerabilidade extrema e durante o\ntratamento de doença grave, extrapola o mero dissabor e gera dano\nmoral indenizável.\n4. O quantum indenizatório por danos morais, fixado em R$ 10.000,00\n(dez mil reais), está em consonância com os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, bem como com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabida sua\nredução.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1d16de389bb66bf2089356aa17d20c1b40d948784ceb85d482f9de0437826d00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8606ff74f3bc36da9e38e111cdc0deab224b76814b32bc3ec7f459131f350b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
