# Registro público: STJ — 1988352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e14ac469a43160560799f52b3abcfc0c87e0cef778edf3f0c54214d2bbad902

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. APREENSÃO DO INSTRUMENTO DA
INFRAÇÃO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO
DEPOSITÁRIO FIEL. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO
PROPRIETÁRIO. RECURSOS REPETITIVOS REsp 1805706/CE E REsp 1814947/CE
. TEMA 1.043. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de
transporte irregular de madeira não titulariza direito público
subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências
dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao
alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de
oportunidade e de conveniência."(REsp 1805706/CE, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe
26/03/2021)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. APREENSÃO DO INSTRUMENTO DA
INFRAÇÃO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO
DEPOSITÁRIO FIEL. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO
PROPRIETÁRIO. RECURSOS REPETITIVOS REsp 1805706/CE E REsp 1814947/CE
. TEMA 1.043. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de
transporte irregular de madeira não titulariza direito público
subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências
dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao
alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de
oportunidade e de conveniência."(REsp 1805706/CE, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe
26/03/2021)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VEÍCULO APREENDIDO - TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA -
POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO DEPOSITÁRIO FIEL)
   STJ - <<REsp 1814947>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1043),
         <<REsp 1805706>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1043)
(APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL -
COMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO COM ESSA FINALIDADE)
   STJ - <<REsp 1814945>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1036)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:006514 ANO:2008
        ART:00105 ART:00106
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
        ART:00025 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-12%3B9605%21art25_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2105162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90570/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2054081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32966/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4
- [STJ — 1953809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21806/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
